Quarta, 31 de agosto de 2011

URGENTE!! URGENTE!! URGENTE!!
É APENAS UMA NOTÍCIA!!

Chefete da Rádio Gaúcha ganha processo nas guampas!!
Assédio moral!!!

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTARIA CODIN Nº 1395, de 29 de agosto de 2011.
A Procuradora do Trabalho ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas,
considerando
que a denúncia protocolizada sob o nº 006990 noticiou a prática de assédio moral na empresa Rádio Gaúcha S.A., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Avenida Ipiranga, nº 1075, Bairro Azenha, em Porto Alegre/RS; que a prática denunciada viola, em tese, o disposto no artigo 1º, incisos III e IV, no artigo 3º, inciso IV, e no artigo 5º, todos da Constituição Federal, dentre outros; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo-se que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; no que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas “a” e “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e do
artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores,
conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; que existe a necessidade de realizar investigação para que se apurem os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de Rádio Gaúcha S.A. para apurar os fatos denunciados em toda a sua extensão, visando a observância do ordenamento jurídico e a tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 001143.2011.04.000/5;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2011.
MARLISE SOUZA FONTOURA
Procuradora do Trabalho
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Bah, que baita pepinão, hein chefete?
Chamar os subordinados de incompetentes e parasitas dá nisso!!!

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