Bom Dia!! Terça, 3 de abril de 2012

ESTOU ESPERANDO UMA NOVA "ATITUDE"
DOS MAGISTRADOS, LÉSBICAS E CORRELATOS!!

É pra debochar??
Ué, tão achando que é deboche?
Nada disso!!
Para mostrarem que não estavam dando moral de cueca ou de calcinha, sei lá, estes importantes segmentos da sociedade brasileira terão que tomar uma "atitude"!!
Terão que mostrar coerência, mais uma vez!!
Ah, não estão entendo?
Desenho.
O Conselho da Magistratura do nosso Tribunal de Justiça atendeu prontamente a uma solicitação fornal de uma entidade de lésbicas e outros para tirar dos tribunais os crucifixos dos tribunais gaúchos. Outro dia assisti a um rapazinho na TV dizendo, cheio de razão, de que os juízes devem julgar com base na Constituição e que não precisam estar inspirados em ninguém.
O argumento é preciso: pela Constituição o nosso Brasil é um Estado laico. Quer dizer que em matéria de religião ninguém tem que se meter!! Cada um tem a religião que quer. Um bom exemplo de um estado ao contrário é o Irã.
Então, entenderam, né? Aqui no Brasil todas as religiões são admitidas.
Todo tipo: até maoístas, stalinistas, leninistas, grande genocidas da História da Hmanidade. Só não se pode ter como religião o nazismo.
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Aí fui dar uma olhada de como o Tribunal de Justiça do nosso Estado trata os feriados católicos.
Acreditei que já teriam até cancelado esses feriados.

ORA, SE NÃO PODE CRUCIFIXO
NÃO PODE TAMBÉM FERIADO CATÓLICO!!

Claro, né magistrados??!!
Olha só o ATO Nº 08/2011 - Órgão Especial
Lá pelas tantas está escrito: "... não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forensesde primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:"

Viram só?
Os nossos bravos magistrados baniram os crucifixos, a pedido das moçoilas e correlatos, mas não mexeram nos feriados católicos!!
Respondam rápido:
COMO SE CHAMA ISSO??!!
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Meu Deus do Céu, o Brasil não tem jeito, mesmo!!
Leia, agora, o que está no site do Tribunal de Justiça:
No próximo dia 5/4, quinta-feira, a Justiça Estadual irá funcionar em horário diferenciado.
O expediente será das 9h às 13h no Tribunal de Justiça e no 1º Grau de jurisdição, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão. Ficará a critério dos magistrados definição com relação à realização das audiências já designadas.
A determinação é do Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, e consta na Ordem de Serviço nº 003/2012-P.
Na sexta-feira (6/4), feriado nacional, haverá regime de plantão para atendimento das medidas urgentes.

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VAMOS LÁ, ATENTAS ASSOCIAÇÕES DE LÉSBICAS E CORRELATOS!!

PELO FIM DOS FERIADOS CATÓLICOS!!



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