Bom Dia!! Sexta, 20 de julho de 2012

TELEFONIA MÓVEL
UMA LEI BURRA,
MAS TEM PORTO-ALEGRENSE
QUE ACHA O MÁXIMO!!

Li ontem uma excelente matéria do jornalista Carlos Scomazzon, distribuída pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, sobre a lei que regula a instalação e o licenciamento de antenas para emissão de sinais das Estações de Rádio Base - a tal da lei das antenas de celular. Para escrever neste espaço, li hoje de novo a matéria.
E posso concluir, com toda a certeza: essa lei é burra, idiota, ridícula e qualquer outro adjetivo deste porte que se queira usar. Se os vereadores assumissem o erro, poderiam, mesmo durante esta campanha, revogá-la. Ficaria menos feio.
Escreve o Scomazzon:
As operadoras de telefonia, no entanto, reclamam da Lei 8.896, de 26 de abril de 2002, que regula a instalação de ERBs em Porto Alegre, e atribuem a precariedade dos serviços prestados ao que consideram um caráter excessivamente restritivo da legislação municipal. 
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Porto Alegre foi a primeira cidade a ter uma legislação desse quilate. Foi buscar inspiração num país que deve ser referência mundial em telecomunicações (hahahaha!!!!): Suíça.
Para terem uma ideia, a instalação de uma antena deve passar por "análises técnicas" de altíssima qualidade: análises urbanística, ambiental e da edificação, passando depois pela licença e vistoria da edificação. Já imaginou?
Mesmo com este pepino, as operadoras continuaram instalando antenas.
Conta o Scomazzon:
De acordo com dados da Anatel, Porto Alegre registrava, em julho de 2011, 652 ERBs instaladas. Segundo os técnicos das operadoras, a Capital é dividida em células para efeito de cobertura pelas companhias telefônicas, sendo necessárias as antenas das ERBs para a emissão do sinal. As empresas alegam que o grande número de reclamações feitas pelos usuários se explicariam pela falta de cobertura em alguns locais da cidade onde não há antenas instaladas. Logo, segundo as operadoras, o modelo ideal para a cidade teria maior número de antenas de menor potência, permitindo que a cobertura da telefonia móvel abrangesse mais áreas (células) de menor tamanho.
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A lei, na verdade, começou a ser gerida quando os caranguejos porto-alegrenses começaram a se mexer. Aliás, como sempre acontece. Criaram um tal Movimento das Associações de Bairros de Porto Alegre. Certamente, formada por gente que não tem o que fazer mas que deveria falar muito ao celular. Com a ajuda de alguns vereadores demagogos, queriam a proibição da instalação das torres de telefonia celular perto de aglomerações de pessoas; redução da taxa de emissão de potência das torres, definição de distância mínima das antenas em relação a imóveis, creches, hospitais e asilos; fiscalização do poder público sobre as emissões eletromagnéticas e debate prévio com a comunidade antes da instalação das torres.
Um negócio completamente maluco.
Com base em quê?
Acreditem, não é piadinha.
PRA VARIAR, FORAM BUSCAR "CIENTISTAS" PARA CORROBORAR A TESE PORTO-ALEGRENSE.
Olhem essa pérola, mas leiam com atenção!!
"...pesquisas epidemiológicas realizadas por cientistas teriam acusado a incidência de casos de câncer em pessoas atingidas por radiação eletromagnética. Radiações ionizantes e não-ionizantes, segundo ele, gerariam fragmentação da célula e, mesmo em níveis muito baixos, elas poderiam causar efeitos degenerativos. (...) entende que a legislação porto-alegrense que regula a instalação de ERBs incorpora o conceito da precaução, diminuindo os riscos da exposição à radiação."
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Pérola de outro cientista:
"...as radiações eletromagnéticas provocam alterações em nível de membrana, afetando a saúde humana, pois a capacidade de reparo das células vai desaparecendo ao longo do tempo. (...) a Organização Mundial da Saúde (OMS) admitiu, no ano passado, que a radiação emitida pelos telefones celulares pode causar danos à saúde, tal como a leucemia."
 Uma outra sumidade, como sempre do ministério público, determina: "...lei municipal de 2002 brecou o 'efeito paliteiro', em que as antenas de telefonia celular se sobressaem em vários locais da cidade e agridem a paisagem urbana."
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Meu Deus, a lei das antenas é uma peça humorística!! Não teve o famoso contraditório!! Basearam-se em hipóteses.
É evidente que deveriam apenas regrar a instalação desses trambolhos na cidade. Mas não me venham com "explicações científicas".
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Pois bem, agora tudo gira em torno da Copa de 2014.
Aí as operadoras foram claras: para contar com a tecnolgia 4G só com mudanças na lei.
Em setembro do ano passado, projeto de lei, do vereador Airto Ferronato, começou a tramitar na Câmara, propondo a revogação da lei e a flexibilização das regras que regem a instalação das ERBs.
Entre outras alterações, o projeto adota os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estabelecidos na legislação federal, elimina a distância diferenciada de 50 metros entre as ERBs e a divisa de imóveis onde se situem hospitais, escolas e creches e deixa de prever a necessidade de licenciamento ambiental. As licenças para instalação de ERBs não terão mais prazo.
Mas não colou.
Diferente do projeto original, que prevê a revogação da lei, o Substitutivo nº 1 propõe apenas alterações.
Muda a redação do artigo 3º, que trata das disposições a serem observadas no licenciamento de ERBs, tornando expressa a obrigação de ser de cinco metros a distância mínima entre o eixo da torre que sustenta a ERB e as divisas do imóvel onde elas ficarão instaladas, "nos casos em que as antenas emissoras de sinais das ERBs forem instaladas em torres".
Também altera o artigo 8º da lei, que trata das etapas a serem cumpridas no licenciamento de cada ERB, visando a desburocratizar o processo de licenciamento ambiental para instalação somente de antena em locais consolidados – torres já instaladas, topos e fachadas de prédios e construções, postes e outras estruturas e equipamentos.
A fim de garantir fiscalização e segurança na instalação das antenas e das estruturas que as sustentam, o substitutivo propõe que, nesses casos, as empresas apresentem a Declaração Municipal da Secretaria do Planejamento Municipal, o licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – ainda que em caráter simplificado na forma de Licença Única –, a Licença de Edificação e a Vistoria de Edificação pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Menos burocracia, menos carimbos. Só isso.
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AGORA, CÁ ENTRE NÓS:
VOCÊS ACREDITAM QUE ESTE É UM ASSUNTO PARA SER TRATADO PELA CÂMARA DE VEREADORES?
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PRA QUÊ SERVE A ANATEL?
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Volto ao assunto na segunda.


2 comentários:

  1. Não te falei que era ridícula essa lei ??? Além do que, os tais "cientistas" baseiam-se em suposições não comprovadas usando-se de todo o rigor científico necessário. Trabalhei a vida toda com RF(rádiofrequencia)em níveis imensamente maiores que qualquer ERB poderia irradiar e não tenho absolutamente nenhum efeito(estou com 54 anos). Meu amigo e colega, Ruy J. Kasper, trabalha a mais tempo ainda do que eu e também não tem nenhum problema com isso.
    Parece que algum "cientista" acha que as ERB's são que nem microondas e temem ser cozinhados vivos... Acontece que os microondas tem entre 800 e 900 Watts de potência, uma potência imensamente maior que qualquer ERB, além do que o efeito da RF se dispersa no ar diminuindo imensamente seus efeitos. Volto a repetir, quem mora no morro Santa Teresa deve então estar morrendo ou sendo cozido diáriamente, já que as potências das antenas ali instaladas são da ordem das dezenas de Kilowatts(1 Kilowatt = 1000 watts)...
    É brabo viver em Banânia !

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  2. Não somos bombardeados diariamente com radiações eletromagnéticas provenientes do sol?? E nem por isso todas as pessoas desenvolvem cancer. Realmente isso aqui é a Banânia.

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