Sexta, 26 de abril de 2013 - parte 4

JORGE LOEFFLER INDIGNADO!!

Do www.praiadexangrila.com.br:


Caminhão atingiu comboio que seguia para uma operação policial na Serra em abril de 2012
Roberto Azambuja
roberto.azambuja@zerohora.com.br
O Ministério Público (MP) denunciou por homicídio culposo (sem a intenção de matar) o motorista e o dono do caminhão envolvido no acidente na ERS-122, em Farroupilha, que causou a morte de um jornalista e um cinegrafista e deixou outras sete pessoas feridas. A decisão foi entregue à Justiça na quarta-feira pelo promotor Ronaldo Lara Resende, três dias antes do acidente completar um ano.
Segundo a denúncia, o condutor do veículo, João José de Araújo, 44 anos, deve responder por dois homicídios culposos e cinco lesões de acordo com o Código de Trânsito. No entendimento do promotor, o simples fato do motorista ter ingerido a substância anfetamina não é suficiente por si só para configurar dolo eventual, como havia pedido o delegado Mário Mombach no inquérito policial.
Em depoimento à polícia, Araújo admitiu ter feito o uso dos medicamentos conhecidos como "rebite", proibidos comercialmente no Brasil. O laudo do Instituto-Geral de Perícias (IGP) também comprovou a presença da droga na urina dele.
Por outro lado, o dono do veículo, Evandro Goes, irá responder somente pelos dois homicídios culposos de acordo com o Código Penal, e não pelas lesões. Pela legislação, os feridos teriam cinco meses para representar contra ele, o que não ocorreu. Segundo o delegado Mombach, Goes apresentou à polícia notas de manutenção do caminhão, o que teria sido mal feito, diz ele.
O MP também solicitou que o juiz responsável pelo caso encaminhe à Polícia Civil duas novas diligências relacionadas a duas vítimas que ainda não realizaram exame de corpo de delito. Após a entrega dos laudos, o promotor decide se faz o aditamento (anexa os documentos) ou envia uma nova denúncia à Justiça.
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Digo eu – aprendi nos bancos escolares que há o dolo e o preter dolo, ou dolo eventual. O dolo se configura quando alguém se dispõe a produzir o resultado. No preter dolo ou dolo eventual o autor embora não pretenda o resultado assume o risco de produzi-lo e acredito seja o caso presente, pois o condutor do caminhão usou de droga para manter-se acordado o que restou comprovado no laudo do IGP e, além disto, sabia que o caminhão não tinha as condições necessárias ou ideias para circular, mas mesmo assim rumou à rodovia. Assim sendo concordo com o que pensou a autoridade policial ao relatar o IP. O MP que é o titular da ação penal viu diferente e assim o autor não irá enfrentar o júri popular onde certamente pegaria uma pena pesada até por que as vítimas eram profissionais da imprensa que estavam trabalhando quando foram mortos. Espero que os meios de comunicação de maior expressão, assim como esse blog repudiem a atitude desse agente do Ministério Público.

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