EM OUTRO PAÍS, EM OUTRA CIDADE!!!
Leiam, depois comento.
Está na ZH de hoje:
A sociedade à mercê
de uma guerra jurídica
A reação à decisão de um magistrado de libertar dois suspeitos
de balear uma pediatra durante assalto em Porto Alegre
trouxe à tona uma disputa que há meses vem colocando
em trincheiras opostas representantes do Ministério Público e do Judiciário.
A controvertida decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, que libertou suspeitos de atacar a tiros uma pediatra, provocando repúdio no Estado, expôs uma guerra jurídica até então restrita aos tribunais.
O episódio fez emergir divergências que levaram o Ministério Público (MP), numa medida incomum, a direcionar energias para tentar conseguir a reforma de decisões de Gonçalves relacionadas à libertação de suspeitos de crimes graves, à rejeição de denúncias e à absolvição de réus. Em cinco meses, o MP entrou com 282 recursos no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado referente a decisões do magistrado.
A batalha começou em abril. Depois de detectar que em cerca de um mês o juiz, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, havia soltado mais de 70 suspeitos de delitos, a cúpula do MP decidiu reforçar o trabalho junto à vara. A Corregedoria-geral do MP, por meio de portaria, designou um promotor para atuar exclusivamente na elaboração de recursos tendo como alvo decisões de Gonçalves.
A medida, segundo o MP, se fez necessária por causa do grande volume de ordens de soltura de suspeitos que aguardam julgamento. Entre oito varas criminais do Fórum Central, a sob comando de Gonçalves é a que tem o menor número de réus presos à espera de sentença. São sete, apenas. A recordista, a 11ª Vara Criminal, tem 68 réus. Desde junho, a missão de atacar as decisões de Gonçalves é do promotor Fabiano Dallazen, que acumula a tarefa com atuação na Promotoria Especializada Criminal.
– O MP tem uma postura atenta e respeita as decisões do Poder Judiciário. Quando, no entanto, elas não refletem a melhor aplicação da lei penal, principalmente, no que diz respeito à necessidade de assegurar a segurança, a vida e a integridade das pessoas, o MP vai recorrer até as últimas instâncias da Justiça – explica Dallazen.
Quanto à tão debatida presunção de inocência, que está prevista na legislação penal e foi um dos itens destacados na decisão de Gonçalves para soltar os dois suspeitos que balearam a pediatra ao tentar roubar o carro dela em frente ao Parque da Redenção, em Porto Alegre, o promotor explica:
– A presunção de inocência significa que não posso antecipar a pena antes do final do processo, não posso prendê-lo como pena. Mas posso sim prendê-lo se ele representa um perigo à sociedade, à ordem pública.
Lei faz réu virar “sua excelência”
Conforme o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, os tribunais superiores entendem que a prisão não pode ser decretada levando em conta apenas a gravidade do fato:
– A população fica chocada quando suspeitos ganham a liberdade, mas o juiz tem uma série de avaliações a fazer. A liberdade é a regra. Eu, falando como juiz criminal, levava em conta a gravidade, a repercussão do caso, os antecedentes e as provas para decretar a prisão. Costumo dizer que no Código Penal Brasileiro a sua excelência não é o juiz, é o réu, tamanha a quantidade de benefícios que se dá a ele. Isso precisa mudar. Hoje, o juiz tem de esgotar uma série de hipóteses de não prender para só depois poder dizer que prende.
A medida do MP visando a contestar as decisões de Gonçalves não repercute bem entre operadores do Direito. Miguel Seadi Junior, professor de direito e processo penal e coordenador regional da Defensoria Pública, afirma que o MP não pode exigir que o Judiciário sempre julgue conforme o desejo da acusação.
– A iniciativa do MP só demonstra que estão com promotores sobrando em seu quadro, tem gente a mais – critica.
Raciocínio semelhante tem o advogado Aury Lopes Junior, professor universitário, doutor em direito penal:
– Causa estranheza. É preciso respeitar a independência do juiz, que julga em cima da prova e da lei aplicável ao caso e os promotores têm direito de recorrer.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Pio Giovani Dresch, também evitou comentar a iniciativa do MP, pois entende que seria uma interferência na autonomia de um outro organismo. Procurado por Zero Hora, o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que não cabe ao tribunal comentar decisões administrativas do MP.
adriana.irion@zerohora.com.br
joseluis.costa@zerohora.com.br
ADRIANA IRION E JOSÉ LUÍS COSTAO episódio fez emergir divergências que levaram o Ministério Público (MP), numa medida incomum, a direcionar energias para tentar conseguir a reforma de decisões de Gonçalves relacionadas à libertação de suspeitos de crimes graves, à rejeição de denúncias e à absolvição de réus. Em cinco meses, o MP entrou com 282 recursos no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado referente a decisões do magistrado.
A batalha começou em abril. Depois de detectar que em cerca de um mês o juiz, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Central de Porto Alegre, havia soltado mais de 70 suspeitos de delitos, a cúpula do MP decidiu reforçar o trabalho junto à vara. A Corregedoria-geral do MP, por meio de portaria, designou um promotor para atuar exclusivamente na elaboração de recursos tendo como alvo decisões de Gonçalves.
A medida, segundo o MP, se fez necessária por causa do grande volume de ordens de soltura de suspeitos que aguardam julgamento. Entre oito varas criminais do Fórum Central, a sob comando de Gonçalves é a que tem o menor número de réus presos à espera de sentença. São sete, apenas. A recordista, a 11ª Vara Criminal, tem 68 réus. Desde junho, a missão de atacar as decisões de Gonçalves é do promotor Fabiano Dallazen, que acumula a tarefa com atuação na Promotoria Especializada Criminal.
– O MP tem uma postura atenta e respeita as decisões do Poder Judiciário. Quando, no entanto, elas não refletem a melhor aplicação da lei penal, principalmente, no que diz respeito à necessidade de assegurar a segurança, a vida e a integridade das pessoas, o MP vai recorrer até as últimas instâncias da Justiça – explica Dallazen.
Quanto à tão debatida presunção de inocência, que está prevista na legislação penal e foi um dos itens destacados na decisão de Gonçalves para soltar os dois suspeitos que balearam a pediatra ao tentar roubar o carro dela em frente ao Parque da Redenção, em Porto Alegre, o promotor explica:
– A presunção de inocência significa que não posso antecipar a pena antes do final do processo, não posso prendê-lo como pena. Mas posso sim prendê-lo se ele representa um perigo à sociedade, à ordem pública.
Lei faz réu virar “sua excelência”
Conforme o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, os tribunais superiores entendem que a prisão não pode ser decretada levando em conta apenas a gravidade do fato:
– A população fica chocada quando suspeitos ganham a liberdade, mas o juiz tem uma série de avaliações a fazer. A liberdade é a regra. Eu, falando como juiz criminal, levava em conta a gravidade, a repercussão do caso, os antecedentes e as provas para decretar a prisão. Costumo dizer que no Código Penal Brasileiro a sua excelência não é o juiz, é o réu, tamanha a quantidade de benefícios que se dá a ele. Isso precisa mudar. Hoje, o juiz tem de esgotar uma série de hipóteses de não prender para só depois poder dizer que prende.
A medida do MP visando a contestar as decisões de Gonçalves não repercute bem entre operadores do Direito. Miguel Seadi Junior, professor de direito e processo penal e coordenador regional da Defensoria Pública, afirma que o MP não pode exigir que o Judiciário sempre julgue conforme o desejo da acusação.
– A iniciativa do MP só demonstra que estão com promotores sobrando em seu quadro, tem gente a mais – critica.
Raciocínio semelhante tem o advogado Aury Lopes Junior, professor universitário, doutor em direito penal:
– Causa estranheza. É preciso respeitar a independência do juiz, que julga em cima da prova e da lei aplicável ao caso e os promotores têm direito de recorrer.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Pio Giovani Dresch, também evitou comentar a iniciativa do MP, pois entende que seria uma interferência na autonomia de um outro organismo. Procurado por Zero Hora, o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ, desembargador Túlio de Oliveira Martins, afirmou que não cabe ao tribunal comentar decisões administrativas do MP.
adriana.irion@zerohora.com.br
joseluis.costa@zerohora.com.br
Os grifos aí de coma são meus.
- SUSPEITOS???!!! Os bandidos confirmaram nas TVs que atiraram para matar a médica;
- Que magistrado bonzinho, não? Me lembrou o Levandovisqui;
- Pelo que leio, ele não gosta de bandido preso;
- A liberdade é a regra para os bandidos!!!
- Não precisa nem comentar sobre o que falou esse "doutor" Miguel Seadi Junior;
- Os dois bandidos confessaram o crime. Será que o juiz não pode acreditar na confissão dos bandidos?;
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Olha, a bandidagem continua crescendo porque sabem que não vai acontecer nada.
Sempre vai ter um "magistrado" para colocá-lo de volta às ruas.
"Robamo, matamo, traficamo e nenhum babaca nos prendi", devem raciocinar os bandidos em geral.
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Isso não tem jeito!!
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ResponderExcluirA postagem foi um pouco forte demais e concordo com sua remoção, mas que o PCC e outras organizações criminosas estão se esparramando por instituições, isto estão. Os cidadãos que andam na linha estão completamente à mercê da bandidagem, que na visão da justiça é composta por "excluídos sociais" que não tiveram chances em suas pobres vidas, etc.... Discursinho safado de quem não enxerga meio palmo a frente do nariz e está dando um tiro futuro no próprio pé.
ExcluirNo filme Apocalypto, de Mel Gibson, há uma frase que se encaixa perfeitamente a esta situação: se você quiser destruir uma nação você deve começar corrompendo e a corroendo por dentro.
Não estou aqui para questionar as decisões desse magistrado, pois acredito que todas fundadas no direito processual penal vigente. Quem mais dificulta as prisões é congresso nacional. A cada dia amolecendo mais as penas e criando dificuldades ao encarceramento de bandidos. Necessário observar que o MP nem mesmo está investido de autoridade, pois nos quatro distintos segmentos da persecução penal estão: Polícia Ostensiva, POLÍCIA JUDICIÁRIA, Ministério Público e PODER JUDICIAIRO. Com o emprego de letras maiúsculas demonstro dentro dos quatro segmentos quem está investido de autoridade.
ResponderExcluirO MP já faz um bom tempo se em todo o país se comportando com se um PODER DE ESTDO fosse o que não é. E o mais graves é que se vale de membros de nossa guarda de quarteirão (polícia ostensiva) quando decide por sua conta e risco “investigar” crimes. Isto já gerou muitos atritos, inclusive tendo membros dessa polícia de quarteirão, ano passado, disfarçados de cidadãos (sem uniforme) e em veículo descaracterizado, na cidade de Canos, aberto fogo contra polícias do DENARC que lá trabalhavam à noite. Resultou um policial atingido por um tido na cabeça. E isto tudo devemos ao MP, infelizmente. Ou o Governador Tarso coloca essa POLÍCIA OSTENSIVA a fazer sua obrigação constitucional que é o velho e bom policiamento de quarteirão e igualmente o MP nos trilhos o isto ainda vai dar em merda, acreditem.