Quarta, 19 de novembro de 2025



SEGUINTE:

DOIS GOLPES 


 
Está circulando no Whatsapp um vídeo que se chama Gambarelli. 
É um virus quese instala no seu telefone. Sua conta bancaria será zerada e seu telefone bloqueado.
Se você receber uma mensagem para atualizar o Whatsapp não abra!

AO TRIBUNAL DE CONTAS
e demais autoridades estaduais

Nos patrocínios do Governo do RS, quando se justifica a "inexigibilidade de licitação"?

Existe uma quantia mínima de patrocínio para que se justifique a decisão da Secretaria de Comunicação beneficiar um determinado evento?

Um órgão do Governo do Estado tem autonomia para liberar, qualquer quantia de reais, a uma empresa privada, sem qualquer controle, a não se pulicação no Diário Oficial?

Existe um valor mínimo para que seja utilizado o expediente de inexigibilidade de licitação?

MELHOR DO QUE POD
não pode

Nada como um bom papo.
O nosso limite é de 30 minutos. Mas pode continuar em outro dia.
O convidado desta semana é o jornalista, professor e escritor

RICARDO AZEREDO

Há mais de 40 anos é jornalista.
Trabalhou em todas as TVs como repórter e inclusive foi presidente da TVE-RS.
É um dos mais premiados profissionais do Estado.
Hoje está na TV Record Guaíba, onde faz reportagens investigativas e também é produtor de conteúdos especiais.
Ricardo mora em Guaíba, onde com a esposa veterinária, cria cachorros de raça.
Tenham uma excelente aula de Jornalismo!!


POD COM MILTON CARDOSO:
https://www.youtube.com/watch?v=4UNEK9aJFxg&t=177s


TUDO A VER!!
ou não?

ESSA EU NEM DESCONFIAVA QUE EXISTIA!!

Os procuradores do RS utilizam veículos de "propriedade e/ou posse direta", no "exercício das funções inerentes  ao  cargo, por um ano, "findo o qual, não havendo manifestação contrária de qualquer das partes, passará a vigorar por prazo indeterminado".
Isto abaixo não consegui decifrar:
VALOR: Indenização calculada na forma do art. 8º da Resolução n.º 89/2015 –PGE. BASE LEGAL: Art.  28  do  Decreto  n.º  42.819,  de  14/01/04,  e  Resolução  n.º  89/2015  –  PGE.
CLASSIFICAÇÃO  DAS DESPESAS: Unidade Orçamentária 10.01 – Projeto/Atividade 6020 ou Unidade Orçamentária 10.87 – Projeto/Atividade 6027 –Rubrica 3390.93.9308 OU 3390.92.9308 – Indenização pelo Uso de Veículo Particular.
Assim, os procuradores andam nos seus carros e ainda recebem por isso.
Alguns modelos:
Citroen Shine, Onix, Jeep Compass, Hyundai, T Cross, Honda Civic, BMW, entre outros.

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PELO QUE ESTOU ASSISTINDO, NESTE ANO, O TRIBUNAL DE CONTAS DO RS NÃO PASSA DE UM ÓRGÃO "AUXILIAR" OU "QUE DIZ AMÉM" A TUDO O QUE O GOVERNO DUDU MILK FAZ.

Foto mais recente que consegui dos ágeis senhores do TCE-RS.
De 2023!!


DE TUDO
muito

INACREDITÁVEL!!
DUDU MILK ELOGIA ERICA HILTON!!
Felipe Santos Silva é seu nome.
Erica é deputado(a) federal do Psol.
Dois assessores parlamentares são seus maquiadores.


O CASCATEIRO DO PIRATINI


 A CADA DIA O DUDU SE TORNA UM "BAITA NOME NACIONAL"!!
HAHAHAHAHA!!!



O GOVERNADOR GAÚCHO EDUARDO DUDU MILK LEITE CONTINUA VIVENDO EM SÃO PAULO.
PARA ISTO, TODA SEMANA ELE LEVA DOIS JORNALISTAS PARA PASSAR A IMPRESSÃO DE QUE ESTÁ EM SP A TRABALHO.
HAHAHAHAHAHA!!

OS DOIS DESTA SEMANA:

Assunto: Afastamento
Processo: 25/0811-0001869-9
Nome: Suelen Gotardo
Identificação Funcional/Vínculo: 4233760/3
Tipo Vínculo: comissionado
Cargo/Função: Cargo Comiss. Sup. 11 / Função Gratif. Sup. 11
Lotação: SECOM - Departamento de Imprensa do Palácio
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso da delegação de competência, conferida pelo art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 53.481 de 21 de março de 2017, AUTORIZA o afastamento do(a) servidor(a), sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025, viajar a São Paulo/SP, a fim de Assessorar jornalisticamente o  Governador  do  Estado  do  RS,  em  cobertura  de  agendas  ,  com  direito  ao  pagamento  de 1 , 5 (uma  e  meia)  diárias regulamentares, passagens aéreas de ida e volta e despesas com deslocamentos terrestres.

Assunto: Afastamento
Processo: 25/0811-0001868-0
Nome: Mauricio Bozzi Tonetto
Identificação Funcional/Vínculo: 4406702/4
Tipo Vínculo: comissionado
Cargo/Função: Cargo Comiss. Sup. 11 / Função Gratif. Sup. 11
Lotação: SECOM - Departamento de Imprensa do Palácio
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, no uso da delegação de competência, conferida pelo art. 2º, inciso IX, do Decreto nº 53.481 de 21 de março de 2017, AUTORIZA o afastamento do(a) servidor(a), sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para, no período de 18/11/2025 a 19/11/2025, viajar a São Paulo/SP, a fim de Assessorar jornalisticamente o  Governador  do  Estado  do  RS,  em  cobertura  de  agendas  ,  com  direito  ao  pagamento  de 1 , 5 (uma  e  meia)  diárias regulamentares, passagens aéreas de ida e volta e despesas com deslocamentos terrestres.

SEGURA ESSAS
quem se trumbica não comunica

LUIZ RENI MARQUES - O jornalista e escritor está em casa, depois de 56 dias no Hospital Moinhos de Vento.
Como já escrevi, somos de uma cepa Highlander, duríssimo na queda!!

DÚVIDA - Com todo o respeito a jornalista Marta Gleich, poderosa diretora-executiva de Jornalismo e Esporte do Grupo RBS - uma feminista que luta para que as empresas do grupo tenham cada vez mais mulheres em postos-chave - indago: SERÁ QUE ERA NECESSÁRIO IMPORTAR DE SC UMA JORNALISTA PARA APRESENTAR UM PROGRAMA DE FUTEBOL?
Nem vou citar os jornalistas contratados pela RBS que são muito mais preparados do que a moça que está apresentando o Globo Esporte em alguns dias da semana. OK, não precisa mexer na Risadinha, mas a gritona...
Não queriam desfalcar o time de repórteres de futebol?
Tudo bem, puxava um jornalista da Geral ou do Interior.

PARA LEMBRAR - Lembro que, há alguns anos, a Record TV importava jornalistas do centro do país e todo Estado caía de pau nos "estrangeiros". Custaram a entender que quem sabe das coisas da terra é o pessoal nativo.

MEMÓRIA - Quando recordo que o Manoel Soares jamais conseguiu apresentar o Jornal do Almoço. Falavam que ele não tinha o "nosso sotaque"...

TEM QUE BOTAR O NOMINHO - Quando brinco ou debocho de algo faço aqui, no espaço que assino. Tem uns bostas que querem me criticar. Ótimo. Só que fazem nos comentários do Blog do Prévidi e não assinam. Como se chama isso?

O MISSISSIPI É NA SERRA GAÚCHA!! - ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
AM PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.322.179/0001-78 , no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ,referente à Cota Bronze para o evento 16º Mississippi Delta Blues Festival, a ser realizado nos dias 20 a 22 de novembro de 2025,em Caxias do Sul/RS, na Fabbrica – Complexo Gastronômico e Cultural, conforme proposta de fls. 29/42 e Termo de Referênciade fls.111/117 do PROA n° 25/2301-0001256-7, cujas despesas correrão por conta da UO: 23.01; Projeto: 6247; Sub Projeto:624706;Recurso: 1190; NAD: 3.3.90.39, SRO n.º 098354, com fulcro no art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 .
Porto Alegre, novembro de 2025.
RONALDO SANTINI Secretário de Estado do Turismo
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Porto Alegre, segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Diário Oficial Nº 225 - 2ª edição

UMA PENA! - O excelente Aberto ao Público, com Mauricio Meirelles, foi cancelado pela globo. Motivo: perdeu na audiência para a Fazenda 17.
Os ixpertus não divulgam o programa e querem ganhar assim mesmo.

EVENTO DE UM DIA E PATROCÍNIO DO DUDU DE 150 MIL REAIS!!
No Diário Oficial de ontem, publicado pelo secretário de Comunicação Caio Tomazeli:

"ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL,  por  intermédio  da  SECRETARIA  DE  COMUNICAÇÃO,  e  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA  DE  AGÊNCIAS  DE  VIAGENS  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL.
OBJETO:  Patrocínio  para  realização  do  evento“WORKSHOP  VIVA  O  VERÃO  GAÚCHO”,  que  ocorrerá  em  19  de  novembro  de  2025,  na  Praia  da  Guarita,  em  Torres/RS;
VALOR:  R$  150.000,00  (cento  e  cinquenta  mil  reais);
BASE LEGAL:  Decreto  Estadual  nº  54.870/2019  e  suas posteriores alterações."

ESSA FIGURA SE DIZ JORNALISTA, É EX-COMUNISTA E
QUER SER ELEITA SENADORA PELO RS. VADE RETRO!!


JORNALISTA Luiz Carlos Reche comemora 58 anos.
Há uns dez anos parou nos 58.
HAHAHAHA!!!!
Figura maravilhosa!!!

DOIS MINUTOS
com o PRÉVIDI

ESCÂNDALOS


PORTO ALEGRE É ASSIM

EXCESSO DE VELOCIDADE?

No período de 14 de julho a 31 de outubro de 2025, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) instaurou 681 processos de suspensão do direito de dirigir relacionados ao artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - dirigir com velocidade superior a 50% do limite da via. No mesmo intervalo, foram registradas 1.253 infrações desse artigo, que, após os prazos de defesa, poderão resultar na abertura de novos processos de suspensão.

“A redução dos sinistros de trânsito é uma prioridade permanente para Porto Alegre, e a instauração desses processos de suspensão é uma medida essencial para proteger vidas e reforçar o caráter educativo da legislação. Quando conseguimos reduzir o tempo entre a infração e a penalidade, aumentamos a percepção de risco e fortalecemos a mudança de comportamento no trânsito”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.

A partir de 14 de julho de 2025, a EPTC passou a instaurar os processos de suspensão do direito de dirigir referentes às infrações previstas no artigo 218, inciso III, que tratam dos casos de excesso de velocidade superior a 50% do limite da via.

A mudança decorre da Lei Federal nº 14.071/2020, que atribuiu aos órgãos executivos municipais de trânsito a responsabilidade pela condução dos processos de suspensão referentes às infrações por eles autuadas. Com essa nova competência, a EPTC busca reduzir o tempo entre o cometimento da infração e a aplicação da penalidade, reforçando o caráter educativo e preventivo das sanções.

Até então, os processos de suspensão referentes a infrações cometidas em Porto Alegre eram instaurados exclusivamente pelo Detran-RS. Com a nova implementação, a Capital passa a exercer de forma ampliada as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.

“Cada vida preservada justifica plenamente essas iniciativas. Nosso compromisso é construir um trânsito mais humano, seguro e responsável para todos que circulam pela cidade”, conclui Bisch Neto.

De acordo com o CTB, a multa aplicável para quem dirige com velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, inciso III) corresponde ao valor triplicado da infração de natureza gravíssima, resultando em uma penalidade de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir

RECREIO

E AÍ, GURIAS!!
CAIAM NA FESTA!!


OLIMPO
a morada das deusas do século 21



PIADINHA
sem nome feio, sem política e sem futebol


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