NÉ CASARTELLI?
Esta informação está no http://www.prrs.mpf.mp.br/home/bancodocs/tipa/porto-alegre/npps/2013-2747-51.pdf
Leia, está no original (apenas os grifos são meus):
Notícia de Fato nº 1.29.000.002747/2013-51
Despacho de Instauração de Procedimento Preparatório
Trata-se de notícia de fato autuada a partir do recebimento de e-mail
contendo texto de matéria jornalística que informa sobre relatório do Tribunal de
Contas da União acerca de saldo da verba destinada ao Serviço de Atendimento
Médico de Urgência, em Porto Alegre/RS.
A matéria informa que um relatório de fiscalização do TCU apontou
que o município de Porto Alegre encerrou o ano de 2012 com uma “sobra” em conta de
R$ 4,9 milhões de recursos do Fundo Nacional de Saúde para aplicação no SAMU.
Noticia que o Secretário de Saúde Carlos Henrique Casartelli estaria
envolvido em supostas irregularidades referentes aos valores de aluguel de R$ 25 mil e
reformas por trinta meses em um prédio na Avenida Ipiranga onde se situa a nova sede
do SAMU, e que estes e outros fatos teriam motivado a instalação de uma CPI da
Saúde na Câmara Municipal de Porto Alegre, possivelmente, no começo de 2014.
Assim, tendo em vista a falta de elementos que instruam o feito,
determino, nos termos do § 1º do artigo 4º da Resolução nº 87/2006 do Conselho
Superior do Ministério Público Federal, a instauração de Procedimento
Preparatório destinado a apurar supostas irregularidades decorrentes da
falta/ausência da aplicação de recursos do Fundo Nacional da Saúde pelo
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência disponibilizados no ano de 2012
ao Município de Porto Alegre.
Tendo em vista o que a matéria jornalística traz quanto à
irregularidade que, em tese, vem ocorrendo na gestão do SAMU com possível má
utilização da verba repassada pelo FNS, determino as seguintes providências:
1. Expeça-se ofício à Secretaria de Saúde, solicitando informações
quanto:
1a) aos motivos da não aplicação dos recursos do FNS destinados ao
SAMU de Porto Alegre no ano de 2012, com a sobra apontada de R$ 4,9 milhões;
b) aos valores investidos na nova sede do SAMU e os valores a
vencer;
c) à causa do longo tempo de reforma da sede;
d) à procedência dos valores despendidos com a reforma da sede do
SAMU e se há relação com a sobra dos recursos transferidos pelo FNS.
2. Expeça-se ofício ao Ministério da Saúde, solicitando informações
quanto:
a) à possível verificação, em auditoria ou fiscalização, de
irregularidade com relação à constatação do TCU de que não foram aplicados
recursos do FNS repassados ao SAMU do Município de Porto Alegre no ano de
2012;
b) no caso de ter verificado irregularidade, quais providências
tomou ou irá tomar.
3. Expeça-se ofício ao TCU, solicitando cópia do relatório da
fiscalização realizada no SAMU de Porto Alegre no ano de 2012 quanto à falta de
aplicação dos recursos do FNS, bem como das justificativas eventualmente
encaminhadas pelo Município de Porto Alegre.
Após o recebimento da resposta, retornem os autos conclusos
para análise e outras providências.
Porto Alegre/RS, 24 de fevereiro de 2014.
SUZETE BRAGAGNOLO,
Procuradora da República
em substituição.
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