Segunda, 28 de abril de 2014 - parte 2

ESCOLA ZH



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NA PRÓPRIA

Recebo:

No nosso tempo, intervenção urbana era a construção de um viaduto.

Intervenção urbana leva mulheres a desfilarem com apenas um pé calçado no Centro da Capital

Performance artística busca mostrar a beleza de mulheres comuns

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MPT X RBS-ZH

Portaria de Instauração de Inquérito Civil (IC) nº 493/2014

Notícia de Fato (NF) 000200.2014.04.000/6
 

Considerando que, durante atuação, como custos legis, em reclamatória trabalhista na qual existente interesse de pessoa incapaz (processo nº 0000074-74.2013.5.04.0030), o Ministério Público do Trabalho constatou o falecimento de trabalhadora, decorrente de atropelamento, enquanto prestava serviços à RBS - Zero Hora Editora Jornalística S/A, consistentes na venda de jornais nas ruas e avenidas desta Capital.

Considerando a necessidade de averiguar as medidas adotadas, por RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A, a partir da morte relatada, a fim de resguardar a vida e a integridade física dos jornaleiros contratados para atuar nas vias públicas, expostos a sério risco de atropelamento.

Considerando a necessidade de resguardar, no caso, o supremo valor da vida, restando garantido aos trabalhadores, pela Constituição da República, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII).

Considerando, por fim, a necessidade de o Ministério Público do Trabalho atuar em defesa da coletividade de trabalhadores que prestam ou prestarão serviços à RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A, a fim de que as normas de segurança e saúde no trabalho sejam efetivamente respeitadas por tal empresa.


Determino à Secretaria da Coordenadoria de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (COORD1):

I – promova a conversão deste procedimento em Inquérito Civil (IC), com a publicação da presente portaria nos meios de praxe (principalmente, na página mantida, junto à Rede Mundial de Computadores – Internet, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região);

II - minute notificação à empresa investigada, para requisitar a apresentação, no prazo de 20 (vinte) dias, de manifestação acerca das medidas adotadas a fim de prevenir acidentes de trabalho na prestação de serviços dos jornaleiros contratados para atuar nas vias públicas (em especial, atropelamentos), bem como, cópia dos documentos pertinentes a tais medidas, inclusive, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nos itens direcionados àqueles trabalhadores (remeta, a título de subsídio, cópia da presente portaria).

Porto Alegre, 22 de abril de 2014.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo,
Procurador do Trabalho.
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PIADINHA


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