O GRUPO RBS TEM A OBRIGAÇÃO DE EXPLICAR OU DEVOLVER AO DETRAN OS RECURSOS RECEBIDOS. E O GOVERNADOR TEM QUE ESCLARECER
O Grupo RBS tem o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA. Todos funcionários são obrigados a conhecer o documento e cumpri-lo. Na capa está escrito: INTEGRIDADE. RESPONSABILIDADE DE TODOS. Não há nada específico para diretores, e por isso se conclui que o documento é para ser cumprido por todos, mesmo o seu publisher e maior acionista, o conhecido Almirante Nelson. Pois a RBS recebeu R$ 1.600.00,00 do Governo do RS, através do Detran-RS. Pelo que está no Diário Oficial do Estado (fac-simile publicado em https://previdi.blogspot.com/2025/02/segunda-10-de-fevereiro-de-2024.html) o valor acima foi para o evento Planeta Atlântida, de duração de dois dias - 31 de janeiro e 1º de fevereiro. Pois a liberação do dinheiro foi feita no dia 30 de janeiro!! E o Detran não participou de nenhum atividade no Planeta!! Ou seja, o dinheiro entrou "limpinho" para a RBS, ou seja, para o Almirante Nelson!! R$ 1.600.000,00 na conta!! E o que diz o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA da RBS? Leia isto:
O Grupo RBS defende a concorrência leal e repudia
qualquer prática ilegal ou forma de corrupção
e extorsão.
O ato de praticar corrupção é ilegal e não admitido
pelo Grupo RBS, seja de forma direta ou indireta, por
meio de promessa, autorização ou oferta em nome
de qualquer empresa do Grupo. O ato de oferecer
vantagem a qualquer agente ou servidor do governo,
partido político ou candidato é expressamente
condenável e ilegal.
Não é permitida a utilização dos recursos de qualquer
empresa do Grupo RBS para conceder ou prometer
benefícios, pagamentos ou qualquer transferência de valor
(como doações e presentes) ilegal ou indevida aos públicos
com os quais o Grupo RBS mantém relacionamento,
visando obter algum privilégio ou vantagem.
E mais:
Presentes, convites e entretenimento
Qualquer brinde, presente ou convite para atividades
de entretenimento, oferecido ou recebido por
colaboradores do Grupo RBS e de suas empresas
investidas, não pode afetar a manutenção das relações
éticas com seus públicos nem, de forma alguma,
contrariar os princípios deste Código e da legislação
vigente. Assim, ficam dispostas as seguintes regras:
• é proibida a concessão de brindes ou presentes em
dinheiro ou equivalente;
• está vetada a concessão de brindes, presentes ou
convites a atividades de entretenimento que possam
ser percebidos ou interpretados como tentativa de
suborno ou intenção de exercer, indevidamente,
influência.
As possíveis concessões, brindes e presentes que
qualquer fornecedor, prestador de serviço, cliente
ou funcionário público possa oferecer não podem
ter valor comercial significativo, alterar a decisão do
colaborador na defesa dos interesses do Grupo RBS
e/ou provocar benefícios para estes ou terceiros em
qualquer futura operação.
Se vale para alguma coisa este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA o R$1.600.000,00 deve ser devolvido para o Detran. Aliás deve ser uma atitude pública do Poderoso da RBS e um pedido de desculpas. E SUGERIR O NÚMERO DE CASAS POPULARES QUE PODEM SER FEITAS COM ESTES RECURSOS E EM QUE CIDADE.
O CONSELHO DA RBS NÃO VAI SE MANIFESTAR?
Agora, responda: COMO O GOVERNADOR DUDU MILK AUTORIZOU ESTE VALOR MILIONÁRIO?
SE TIVÉSSEMOS UMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INDEPENDENTE E ATUANTE JÁ ESTARIA ABERTO UM PROCESSO DE IMPEACHMENT!!
O impeachment é o instrumento constitucional através do qual o Poder Legislativo, utilizando a toga do Judiciário, processará e julgará altos agentes públicos por condutas reprováveis – não necessariamente criminosas – tendo como consequência o afastamento do cargo e a inabilitação para exercício de função pública.
A Lei:
Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade.
Art. 76.A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los com a indicação do local em que possam ser encontrados. Nos crimes de que houver prova testemunhal, conterão rol das testemunhas, em número de cinco pelo menos.
Parágrafo único. Não será recebida a denúncia depois que o Governador, por qualquer motivo, houver deixado definitivamente o cargo.
Art. 77. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembleia Legislativa por maioria absoluta, decretar a procedência da acusação, será o Governador imediatamente suspenso de suas funções.
Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.
§ 1º Quando o tribunal de julgamento for de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Em qualquer hipótese, só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois terços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.
§ 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembleia: a dos desembargadores, mediante sorteio.
§ 4º Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembleia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.
Art. 79. No processo e julgamento do Governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, assim o regimento interno da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Os Secretários de Estado, nos crimes conexos com os dos governadores, serão sujeitos ao mesmo processo e julgamento.
COMUNICAÇÃO
- O GRUPO MATINAL
Recebia uma grana legal do Governo Biden, via USAID. Agora, no Governo do "direitista" Trump a grana foi cancelada. É bom lembrar que o site Matinal só tem colunistas de ixquerda.
- MAIS UMA AULA DA RBS - Vai apresentar um especial de como as pessoas malucas podem fazer um bolo com arsênico.
- UM BAITA APRESENTADOR - Duvido que apareça neste ano um apresentador melhor do que o Tom Cavalcante. Ele apresenta na TV Record, aos domingos, o Acerte ou Caia. O programa é sensacional e Tom o faz ainda muito melhor. Vale a pena conferir. Pura diversão.
- MERECE UM PRÊMIO - O dirigente da TV Record que teve a ideia de convidar Tom Cavalcanti para apresentar uma atração.
- ÓBVIO - Patricia Abravanel, do SBT, teve o melhor professor, seu pai, para ser uma grande apresentadora da TV brasileira. Dá de relho em veteranas.
- DE UM LEITOR - Carolina Ferraz, de o "Domingo Espetacular", da Record, é um show de mulher: belíssima, bem vestida, discreta, elegante, voz poderosa, competente. E não faz caras & bocas, trejeitos, firulas, sorrisos, espalhafatos, olhares enigmáticos.
- SÁBADO PASSADO - O mais correto locutor esportivo, Orestes de Andrade, completou 76 anos. Tem ainda muito gás.
POLÍTICA
SE ISSO ACONTECER
- EU DESISTO!!! SABE QUEM ESTÁ COTADA PARA OCUPAR A CADEIRA DO CACÁ DIEGUES NA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS? A MIRIAM LEITÃO!!! SIM, AQUELA JUMENTA DA T V GLOBO!!!
- SE TINHA ALGUMA CHANCE NO OSCAR...:
"NOS ESTADOS UNIDOS, FERNANDA TORRES AFIRMA QUE
ESTADOS UNIDOS PATROCINARAM A DITADURA NO BRASIL"
- URUBU CARECA DEVERIA SER OBRIGADO A ASSISTIR, 100 VEZES,O DISCURSO DO VICE-PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIIDOS, JAMESA DAVID VANCE. É UMA AULA PARA QUEM DESEJA VENCER, VIVENDO NUM PAÍS DECENTE.
- CONHEÇA O PODERIO ECONÔMICO DOS EUA EM COMPARAÇÃO COM A EUROPA
- BIBO NUNES, DEPUTADO FEDERAL - Em momentos como este, vendo Lula ficando sem sua claque, é impossível não lembrar das palavras de Olavo de Carvalho:
"Quando Lula perceber que a rejeição popular veio para ficar e é totalmente irremediável, sua psicopatia regredirá para doença mental pura e simples, e ele se tornará fraco, inofensivo e incapaz de defender-se. Será um espetáculo deprimente, mas CURATIVO. O homem que vive da própria imagem projetada não suporta o isolamento, o confronto solitário com a própria miséria. Isolem-no, e ele ruirá como um castelo de areia."
ACREDITE DE QUISER
REGISTRO
HOSPITAL EM CRICIUMA - Foi inaugurado na última sexta, dia14, em Criciúma uma das maiores estruturas hospitalares de Santa Catarina. O Hospital São José, cuja obras foram executadas pela Construtora Tedesco, de Porto Alegre, possui nove andares, totalizando mais de 17,2 mil m² de área construída.
Contando com equipamentos e corpo profissional de ponta o hospital representa um marco referencial no atendimento de saúde no vizinho Estado. O Hospital São José é administrado desde 1936 pelo Centro Madre Teresa de Jesus Gerhardinger que recebeu este nome em homenagem à fundadora da Congregação das Irmãs Escolares de Nossa Senhora.
A Construtora Tedesco, com 76 anos de atuação, tem forte presença no mercado de obras na área da saúde no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
PERGUNTINHA
- SE CAIR NA SUA CONTA...
QUASE DOIS MILHÕES DE REAIS, O AMIGO AVISA A GERÊNCIA DO BANCO OU FINGE QUE HÁ DIAS "NÃO TIRAVA O SALDO"?
Sobre a Andressa Xavier ela tem condições de concorrer a Deusa da TV? As pernas dela são bem reforçadas
ResponderExcluirTá de brincadeira. Só pode.
ExcluirA cara bolachuda não ajuda.
ExcluirIntegrante de Las Tres Barangas.
ExcluirTem gosto pra tudo!
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