SEGUINTE:
- PENSEI QUE FOSSE
SÓ LÁ EM CASA...
Difícil ler um post tão perfeito.
Acontece isso com os produtos do supermercsado: ou sobem todo mês, como a maioria, ou os fabricantes reduzem o peso e aumentam o preço.
Basta acompanhar a evolução dos preços de 30 produtios quew são consumidos numa casa.
Éumaz loucura.
Aí vem o IBGE no início do mês dizer que a inflação dos alimentos é ZERO VIRGULA ALGUMA COISA.
Desculpem, mas essa putaria temque terminar num governo sério!!
SEGURA ESSA
quem se trumbica não comunica
- MEU amigo/irmão Paulo Ricardo Moraes, jornalista, escritor e cineasta, é agora imortal da Academia de Letras de Garopaba. Faz alguns anos que a Thaïs e ele moram em Santa Catarina. O Paulisnhio está na fila de trás e é o grisalho da turma.
- INTERESSANTES as matérias que o repórter da RBS/globo Giovani Grizotti está fazendo pelo interior do Estado. Desde o ano passado está procurando funcionários fantasmas nas câmaras de vereadores. Não vi todas, mas as que assisti há vereadores de vários partidos, menos do PT.
- ALIÁS, deve ser uma falha minha, jamais assisti uma matéria dele mostrando uma irregulariedade de um petista. Jamais.
- GRIZOTTI sabia, por exemplo, que a primeira rachadinha oficial na Assembleia Legislativa foi feita pelo PT. Em 1987, quando assumiram os primeiros deputados estaduais (quatro). Era tudo muito simples. Por exemplo, de cada dois cargos de jornalista, o PT dividia os salários e contratava três jornalistas. E assim fizeram com todos os cargos. Rachadinha geral!!
- NESSA época ele se notabilizou em invadir as sedes partidárias - menos do PT - para mostrar funcionários que davam expedientes fora da AL.
- ACONTECEU um fato curioso: uma jornalista estava nomeada com um cargo de jornalista. No dia do pagamento ela recebeu o salário real. Aí o tesoureiro do PT pediu para ela devolver o que recebeu a mais. Ela não devolveu. E foi demitida.
- ATÉ hoje espero a matéria do Grizotti. E da RBS.
- RICARDO Azeredo indaga: Será o louro-guará?
- MAIS uma loucura do Datena, pai: vai ser candidato a deputado federal pelo PSB.
O QUE FAZ
o RS crescer
- EVENTOS E MAIS EVENTOS PARA O
"DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE"~
Raphael Ayub - Secretário de Estado do Turismo
DE TUDO
muito
- SANDERSON E AS CONTAS "LARANJA"
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Sanderson (PL-RS) ao Projeto de Lei 1633/26, que cria novas regras para punir o uso de contas bancárias e de pagamento em esquemas de fraudes e golpes eletrônicos. A proposta prevê sanções que vão da restrição de transações até o bloqueio do acesso a serviços financeiros por um período de cinco anos.
O texto estabelece o conceito de “conta de passagem”, conhecida popularmente como “conta laranja”, caracterizada pelo uso de uma conta legítima para movimentar recursos provenientes de atividades ilícitas, com conhecimento ou consentimento do titular.
Segundo Sanderson, o mecanismo é amplamente utilizado por organizações criminosas para ocultar a origem do dinheiro obtido por meio de golpes, dificultando a identificação dos responsáveis e a recuperação dos valores desviados.
“O modelo criminoso conhecido como ‘conta laranja’ permite a pulverização instantânea de recursos obtidos ilicitamente, dificultando a responsabilização dos envolvidos e o rastreamento dos ativos”, afirmou o parlamentar.
A proposta cria um sistema de punições graduais, baseado em registros de suspeitas de fraude identificados na base de dados do Banco Central. As penalidades variam desde a limitação de operações instantâneas, como o Pix, até a proibição total de acesso a serviços de pagamento por até cinco anos, medida que poderá alcançar contas mantidas em diferentes instituições financeiras.
De acordo com o relator, o objetivo é reduzir o uso do sistema financeiro por criminosos e ampliar os instrumentos de combate a fraudes eletrônicas e ao crime organizado.
- É SEMPRE BOM LEMBRAR
DO ROUBO DE SEIS BILHÕES DE REAIS
-ESSE PRESIDENTE DE VOCÊS ESTÁ GAGÁ!!
COMITIVA DE DEPUTADOS DE
"EXTREMA-DIREITA" PARA ACRESCENTAR
- UM MILAGRE: O presidente de El Salvador, Bukele, inaugurou um hospital de última geração e colocou o país entre as referências médicas das Américas.
- ACREDITE, ESTA É A GRETCHEN!!
DOIS MINUTOS
com o PRÉVIDI
- JÁ SEI EM QUEM NÃO VOU VOTAR PARA GOVERNADOR.
MAS VOU TER CANDIDATOS E FAZER CAMPANHA.
PORTO ALEGRE
é assim!
- DE UM LEITOR - Prévidi, vou aproveitar que o nosso Bastião Melo anda visitando outros países e blá-blá-blá, para pedir que ele venha visitar o bairro Menino Deus e dar uma olhada nas calçadas, em volta das lixeiras, no ruído de obras civis e de veículos de entregas.
- REGRAS DE LIMPEZA APÓS
A REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Porto Alegre passa a contar com regras mais claras para a limpeza e a destinação correta dos resíduos gerados em eventos realizados na cidade. A medida reforça a responsabilidade dos organizadores, promotores e responsáveis pelas atividades no cuidado com os espaços públicos antes, durante e depois das programações.
As normas estão previstas no Decreto nº 23.713, de 23 de março de 2026, que regulamenta a seção do Código Municipal de Limpeza Urbana referente aos eventos no município. Pela nova regra, a limpeza do local deverá começar imediatamente após o término da atividade e ser concluída em até quatro horas.
A secretária municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos, Susana Kakuta, destaca que a medida acompanha o crescimento de Porto Alegre como destino de grandes eventos.
“Porto Alegre vive um momento muito positivo na atração e realização de eventos. Em 2025, tivemos cerca de 1,4 mil eventos licenciados apenas entre janeiro e julho. Esse movimento traz milhares de pessoas para circular pela cidade, movimenta hotéis, restaurantes, bares, serviços e espaços culturais. Para seguirmos consolidando Porto Alegre como referência em grandes eventos, os organizadores também precisam participar da missão de cuidar da cidade”, afirma Susana.
A responsabilidade pela limpeza será definida conforme o porte do evento e o público estimado. Os organizadores deverão realizar a limpeza das vias públicas, praças e parques dentro dos seguintes raios:
- até 2 mil pessoas: raio de 80 metros;
- entre 2 mil e 10 mil pessoas: raio de 150 metros;
- entre 10 mil e 20 mil pessoas: raio de 200 metros;
- entre 20 mil e 30 mil pessoas: raio de 300 metros;
- acima de 30 mil pessoas: raio de 500 metros.
Para eventos com público estimado acima de 10 mil pessoas, será necessário apresentar, durante o pedido de autorização, comprovação da contratação de empresa responsável pela limpeza, com plano de execução dos serviços, destinação dos resíduos e quantitativo de trabalhadores previstos.
A diretora do Escritório de Eventos, Rafaela Brum, explica que a regra passa a integrar o fluxo de licenciamento.
“As novas regras dão mais clareza aos organizadores e fortalecem a responsabilidade de cada evento com a cidade. O Escritório de Eventos segue atuando para orientar, dar celeridade aos processos e garantir que as atividades aconteçam com segurança, organização e respeito aos espaços públicos”, afirma Rafaela.
Caso a limpeza não seja realizada, a fiscalização poderá registrar as condições do local e acionar o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para a execução do serviço. Nesses casos, o responsável pelo evento poderá receber multa e também deverá pagar os custos da limpeza realizada pelo Município. O não pagamento poderá bloquear novas autorizações até a regularização da pendência.
O diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundertmarker, reforça que o decreto torna mais claro o que já estava previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana.
“O novo decreto regulamenta de uma forma mais clara o que já está previsto no novo Código Municipal de Limpeza Urbana, a Lei 10.060, de dezembro de 2025, em que os produtores de eventos devem se responsabilizar pela limpeza dos espaços utilizados. Caso a obrigação não seja cumprida, e as equipes do DMLU precisem ser acionadas, haverá aplicação de multa e cobrança pelos serviços executados pelo poder público. A medida reforça a preservação da cidade, a responsabilidade compartilhada e o respeito aos espaços públicos”, destaca o diretor-geral do DMLU, Carlos Alberto Hundermarker.
Os resíduos recicláveis gerados nos eventos deverão ser destinados às unidades de triagem contratadas pelo DMLU. Eventos que integrem o Calendário Oficial do Município seguirão o mesmo fluxo administrativo.
RECREIO
- IMPRESSIONANTE!!
UMA FÁBRICA DE SUCO DE MELANCIA
OLIMPO
a morada das deusas do século 21
A-D-O-R-O
PIADINHA
sem nome feio, sem política e sem futebol



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