(foi fraudada??)
Desde segunda estou escrevendo sobre a eleição de 1982. Não sei se fiz errado, mas não consultei o Google - só escrevi do que me lembro, porque acompanhei atentamente.
Recebo um e-mail de um jornalista que respeito muito, o Raul Rubenich.
Leiam o trecho principal:
...é te dizer que acompanho – como sou original... – a tua narrativa das eleições de 1982, uma baita carona no catamarã da História. . E hoje chamou a atenção especial esse trecho:
...
Toda
semana os milicos e seus estrategistas inventavam uma sacanagem para prejudicar
as oposições.
A maior maldade eles lançaram poucos meses antes de 15 de novembro de 1982.
Olha só: os candidatos a governador só poderiam receber votos onde o partido tinha diretório, ou seja, estava organizado. ...
A maior maldade eles lançaram poucos meses antes de 15 de novembro de 1982.
Olha só: os candidatos a governador só poderiam receber votos onde o partido tinha diretório, ou seja, estava organizado. ...
Quebrei cabeça pensando nisso, e não consegui lembrar do fato
concreto. Fui, então, ao Prof. Google, que, apesar de muito desorganizado pelas
bandas de cá, me deu um pouco da lei essa que mencionaste, e vai a seguir:
Art. 6º - O
art. 8º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º
Nas eleições previstas nesta Lei, o eleitor votará apenas em candidatos
pertencentes ao mesmo Partido, sob pena de nulidade de voto para todos os
cargos.
§ 1º
Quando o Partido não tiver Diretório organizado no município, nem filiados em
número suficiente à realização da Convenção, na forma do § 7º do artigo 2º, a
não indicação destes para os cargos municipais não acarretará a nulidade dos
votos dados, no município, em favor de candidatos às eleições de âmbito estadual
e federal.
O que me leva à seguinte pergunta: a tua afirmação se baseia
em outra parte da mesma lei (não é a 6.978) e fez valer mesmo mais essa
barbaridade, ou seu efeito foi anular os votos a cargos municipais em favor dos
partidos sem diretório? Repito, é só pra esclarecer; da parte do voto
“enganchado” (art. 8º), também barbaridade, eu lembrava. Agora, o que entendi da
tua afirmação é que se o Collares recebesse votos lá em Muriçoca do Tremembé e
o PDT não tivesse diretório, esses votos não valiam. Se foi assim mesmo, o
chip daquilo que se diz meu cérebro, ou bestunto, deve estar pior do que o time
do pai da Carol...
--Claro que não vou colocar em dúvida o que escreve e o que reproduz o Raul.
Ele está certo.
Hoje de manhã conversei com um grande amigo, o jornalista Flávio Pereira, colega de Zero Hora naquela época. Evidente que ele também me corrigiu.
Lembramos que num primeiro momento se interpretou mal a lei. Se acreditava, mesmo, que os candidatos ao Governo, Senado, deputado estadual e federal não poderiam receber votos nas cidades em que o partido não estava organizado formalmente. Ainda bem que os milicos e seus estrategistas não foram tão cruéis.
No entanto - eu não lembrava - eles proibiram o "voto salada de frutas". Nada disso, os votos teriam que ser dados a candidatos do mesmo partido.
Vejam bem a malandragem dos milicos e seus estrategistas. Eles partiram do princípio de que os principais candidatos eram os paroquiais - vereador e prefeito (só não teve eleição para prefeito nas capitais e nas chamadas "áreas de segurança nacional", que só ocorreram em 1985). Na visão deles, a Arena era muito forte no interior. Aí, claro, o sujeito votava no vereador e prefeito do PDS e seria obrigado a votar nos demais candidatos do partido.
--
Cabia às oposições espernear, apenas. "Legislação casuística" era o máximo das críticas.
Na verdade, os milicos e seus estrategistas deram um bom discurso às oposições. Eram vítimas!!
--
Continua amanhã
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