Quarta, 27 de março de 2013 - parte 2

O MISTERIOSO PREÇO
DA PASSAGEM DE ÔNIBUS

Maicon Bock, editor so diário METRO, no Facebook
Vamos ver se entendi:
1 - A passagem de ônibus custa R$ 2,85 em Porto Alegre.
2 - O TCE mandou mudar a forma do cálculo (considerar apenas a frota operante para aferir o índice de passageiro por km, sem incluir a reserva), o que reduziria a tarifa para R$ 2,60.
3 - Além disso, a desoneração da folha de pagamento concedida pelo governo federal às empresas de ônibus representaria -R$ 0,11 na tarifa, segundo a EPTC. Temos aí R$ 2,49.
4 - Se considerarmos sobre esse valor o reajuste da tarifa de 7% que foi concedido, teríamos R$ 2,65 (com arredondamento). Ou seja, a tarifa teria de cair, como aconteceu em Canoas e Gravataí.
5 - Como é que a prefeitura chegou nos R$ 3,05, que representa R$ 0,20 acima do valor atual? Uma incógnita para mim.
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DE VOLTA

A jornalista Cris Viegas está de volta ao sul depois de um ano atuando no Canal Rural em São Paulo. Enquanto esteve na base paulista da emissora, a repórter e apresentadora percorreu o Brasil em coberturas sobre os mais variados segmentos do agronegócio, participando também das transmissões de leilões em vários estados.
Neste período conquistou o prêmio de jornalismo Pecuária Sustentável e aprimorou os conhecimentos em economia, com cursos na Bovespa. Agora Cris Viegas retoma as atividades no Canal Rural em Porto Alegre, sua cidade natal. Com 10 anos de jornalismo, ela já atuou na Ulbra TV, TV Pampa, TV Record e TVE, passando por funções como chefe de produção, de reportagem, repórter e âncora.

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AO MELHOR EXEMPLO DA ZH!!

Do Correio do Brasil:

Papa Francisco e ex-papa se encontram pela primeira vez em 600 anos 

Um papa e um ex-papa se encontraram pela primeira vez em ao menos 600 anos neste sábado, quando o pontífice Francisco viajou ao sul de Roma...  2013-03-23 13:49:49 / Leia mais 
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A REVISTA DO GUSTAVO GOSSEN

É o diretor de conteúdo:
Em maio, será lançada a Revista Itália Gaúcha.
Mensal, bilíngue (português-italiano) e com distribuição gratuita em 35 cidades gaúchas e 5 cidades italianas, além de entrega para todo o Brasil através de assinaturas.
Revista rica em cultura e conteúdo nas mais diversas áreas: turismo, gastronomia, história, imigração, tradições, negócios, notícias, idiomas, entidades, etc.
Empresas interessadas nessa visibilidade binacional podem conferir o mídia-kit no link abaixo.
http://www.revistaitaliagaucha.com.br/midia-kit
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200 PIADINHAS PARA LER NA VIAGEM

Para degustação: http://piadinhas-do-dia.blogspot.com.br/
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NOVIDADE

Me contam que o KG Lisboa recomeça em primeiro de abril na Ipanema FM.
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ACONTECEU NO RS.
ELAS NÃO PERDEM TEMPO!!

Negado pedido de pensão à mulher
que alegava união estável com ex-sogro


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de pensão previdenciária à mulher que alegou conviver em união estável com ex-sogro. Os magistrados confirmaram a sentença de 1° Grau, proferida pelo Juiz de Direito Bruno Jacoby de Lamare, da Comarca de Itaqui. De acordo com o Código Civil, a afinidade em linha reta (ascendentes, descendentes, irmãos do cônjuge ou companheiro) não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. 
Caso
A autora do Mandado de Segurança sustentou que se separou judicialmente em 31/01/06 e que, em 28/06/07, regularizou sua união estável com o ex-sogro. Ela postulou a sua inclusão como beneficiária deste, falecido em 2010, junto ao FAPS – Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Itaqui. Mas o Município negou o pedido da apelante, com base nos artigos 1521, inciso II, 1595, §2° e 1723, §1° do Código Civil.
Decisão
A autora impetrou mandado de segurança, mas teve o pedido negado na Comarca de Itaqui. Inconformada, ela apelou ao TJRS.
O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença de 1° Grau, considerando que o reconhecimento da união estável entre a apelante e o ex-sogro é juridicamente impossível. O magistrado citou o parecer do Ministério Público:
O artigo 1521 do Código Civil, que elenca os impedimentos para o casamento, estando entre eles, no seu inciso II, a impossibilidade de casamento entre afins em linha reta. Complementando, o mesmo artigo, no inciso seguinte, disciplina que a afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável. E, por fim, o artigo 1723, inciso I, equipara a união estável ao casamento, inclusive nos seus impedimentos.
Dessa forma, concluiu o relator, sendo inquestionável o impedimento legal para a impetrante e seu sogro constituírem união estável, é rigorosamente vazia a pretensão de que a recorrente seja considerada companheira do sogro e dependente deste junto à previdência pública municipal, afirmou o Desembargador. Acrescento, finalmente, que a pretensão deduzida tangencia perigosamente a litigância de má-fé, pois a recorrente deduz pretensão contra texto expresso de lei e, pior, em sede de mandado de segurança.
Participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Alzir Felippe Schmitz, que votaram de acordo com o relator.
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DO TWITTER

Num só dia, a classe média descobriu que vai pagar hora extra da empregada e o guaraná no voo da GOL. Não vai sobrar dinheiro pro lexotan.
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DO FACEBOOK

"Jogador inglês diz que Neymar é o Justin Bieber do futebol".
Como não concordar?
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200 PIADINHAS PARA LER NA VIAGEM

Para degustação: http://piadinhas-do-dia.blogspot.com.br/


2 comentários:

  1. NOVIDADE

    Me contam que o KG Lisboa recomeça em primeiro de abril na Ipanema FM.

    ENTAO QUER DIZER QUE O KG VOLTOU PRA RB$? MAS... MAS... TU NAO TINHA DITO COM 100% DE CERTEZA QUE A IPANEMA IA SER VENDIDA??? #EAGORAJOSÉ

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    Respostas
    1. Não confunda ipanema com itapema, ele está indo pra ipanema(band) e não voltando pra itapema(rbs), o Prévidi está certo, um abraço fga............

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