ESCLARECIMENTO
Os juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, aqueles que estavam na carreira à época, em decorrência de uma decisão originária do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu equivalência de direitos, convalidada pelo Conselho Nacional da Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho (orçamento), receberam valores de diferenças acumuladas e, por previsão legal, corrigidas por índices oficiais e legais.
A atividade administrativa dos tribunais é ficalizada pelo Tribunal de Contas da União. Logo, todo o procedimento foi público e legal.
Como a Justiça do Trabalho é numericamente mais expressiva que os demais ramos, houve uma resistência por parte do Executivo para efetuar o pagamento em uma única parcela. Vários outros tribunais, por disponibilidade orçamentária, pagaram em parcela única. No nosso caso, ajustamos com o Ministério da Fazenda, o pagamento em quatro parcelas, uma por ano (2010/13).
A folha de maio - que gerou a inesperada repercussão - reproduz o pagamento da parcela de 2012 , com a autorização da presidente, Dra. Maria Helena Mallmann, coloca -se a tua disposição todos os cálculos e valores. Basta solicitar e combinarmos.
Aviso que são complexos, pois envolvem tempo na carreira, época e vencimento correspondente por magistrado.
Obrigado e um grande abraço
Roberto Teixeira Siegmann
Juiz Auxiliar da Presidência, responsável pelo Planejamento Estratégico do TRT da 4a. Região
Ou seja, o excelentíssimo julgador vai receber 4 dessas parcelas vexatórias. R$ 366.000,00 x 4 = 1.464.000,00. Um milhão e meio para um único juiz, apenas de "diferenças acumuladas". Não tem como investir mesmo em educação, saúde e segurança.
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