Sexta, 1º de outubro de 2021

 

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APPEL CONTRA FACEBOOK

O jornalista Alexandre Appel está indignado com o Facebook, depois de mais uma suspensão arbitrária de 30 dias. Ele entrou na Comarca de Porto Alegre contra a rede social e está disposto a apelar a todas as instâncias contra o que considera uma arbitrariedade.
O que ele solicita à Justiça, destacando que 
a rede social notificada violou os direitos à liberdade de expressão e de defesa prévia em caso de imputação de conduta ilícita:

- NOTIFICAR a empresa para que reabilite/desbloqueie IMEDIATAMENTE o perfil do notificante e de todos os demais perfis por ele administrados;

- NOTIFICAR a empresa para que indique qual seria o termo de conduta violado, justificando a punição de suspensão por 30 dias, sob pena de responder por danos patrimoniais e morais;

- NOTIFICAR a empresa para que conceda ao notificante direito de defesa antes de aplicar quaisquer penalidades.
...
O que é pior: o Appel tem um serviço de utilidade pública. Ele, como trabalha há anos com defesa do consumidor, atende diariamente pessoas que estão com problemas na área. Para isso ele tem quatro perfis e quando um é bloqueado os demais também sofrem a suspensão.
São eles:

"Como resta claro pelos perfis acima, os mesmos são utilizados tanto para comunicação de caráter pessoal, quanto para exercício da profissão do notificante, na medida em que o mesmo é jornalista, possui um programa de TV que trata sobre Direitos do Consumidor e exerce atividade como conselheiro junto à ANATEL.

"Grife-se que o notificante é pessoa pública com reconhecido saber na área do Direito do Consumidor, já tenho exercido cargos de secretário de Estado e de Diretor Executivo do Procon RS, motivo pelo qual está credenciado para fazer postagens acerca do assunto, cujas quais, aliás, caracterizam o exercício de sua profissão e representam o sustento de sua empresa.
Ocorre que na data de 29/9/2021 a empresa NOTIFICADA suspendeu (inabilitou) a conta pessoal do NOTIFICANTE por 30 dias, inviabilizando que o mesmo possa continuar movimentando qualquer uma das outras contas que estão sob sua administração..."

"Obviamente, tal suspensão arbitrária, imotivada e não justificada ou esclarecida representa não só censura, mas notadamente abuso de direito na medida em que impede o exercício prévio de defesa do internauta, ora notificante.

É óbvio que nenhuma exclusão/suspensão ou inabilitação pode se dar de forma arbitrária e imotivada, mormente considerando o caráter totalmente genérico da “correspondência eletrônica” enviada ao usuário notificante, sem qualquer informação e fundamentação detalhada sobre tal suspensão da sua conta que, aliás, atinge as demais contas profissionais do notificante que igualmente ficam inacessíveis para publicação.

Note-se que a suspensão/inabilitação da conta pessoal do notificante atinge não somente suas postagens de cunho pessoal, mas notadamente os anúncios de seus patrocinadores, respostas enviadas à consumidores que pedem informações, interação entre usuários e demais conselheiros da ANATEL, tudo isto porque “supostamente” algo irregular aconteceu.

A conduta da notificada, ora descrita é, sem dúvida nenhuma, uma conduta autoritária e desproporcional, mormente considerando a inexistência de esclarecimentos e/ou notificação prévia acerca da suspensão da conta ou qualquer possibilidade de defesa ou manifestação do usuário bloqueado/suspenso.

O ora notificante assegura que sempre trabalhou em conformidade as regras da rede social notificada e pretende continuar utilizando-a para fins de exercer suas atividades profissionais e, por isso, não pode ser penalizado com a inabilitação de seu acesso sem motivação específica, não esclarecida e sem a possibilidade de defesa e/ou correção de eventuais equívocos.

Nestes termos, a suspensão/bloqueio de acesso aos seus perfis na página da empresa notificada viola frontalmente os direitos da ora notificante e não se coaduna com o princípio da boa-fé.

Imperativo destacar, Exa., que o uso das redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube estão inseridas no rol de direitos fundamentais do indivíduo, porque essas plataformas, atualmente, são os principais meios de comunicação da sociedade. É no seio digital que se desenvolve o fórum de ideias, formam-se opiniões e se possibilita o exercício do direito à liberdade de expressão, direito garantido constitucionalmente (art. 5º, inciso IV, da CF).

Ademais, além deste caráter pessoal relativo à liberdade de expressão, há que se reconhecer que é também nestas redes sociais que se desenvolvem negócios, faz-se bussiness, ganha-se dinheiro, principalmente para profissionais da área da comunicação, como ora notificante, que as utilizam como verdadeiras ferramentas de trabalho.

Portanto, a inabilitação/suspensão, ainda que temporária, das contas administradas pelo notificante acaba gerando perda de receita para sua empresa e, quiçá, rescisão de contratos da sua empresa com patrocinadores do programa Consumidor RS, cuja página é utilizada também com este fim."
(...)
"O devido processo legal deve ser respeitado, com garantia ao contraditório e da ampla defesa.  Não existe penalidade sem observância dessas garantias e a total indiferença da plataforma notificada (que não interagiu com o notificante de forma clara, mas apenas com uma mensagem padrão) denota o total descomprometimento da notificada com a justiça na rede e se constitui uma inaceitável “demonstração de poder” alheia as garantias legais brasileiras.

Tal posição encontra eco no Marco Civil da Internet que estabelece que somente excepcionalmente um conteúdo da internet possa restar indisponível sem prévia determinação judicial, como, por exemplo, nos casos de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, na forma do art. 21 da mencionada Lei. Nenhum dos casos se aplica ao notificante.

Na verdade, como visto, o controle jurisdicional daquilo que pode ou não pode ser excluído da internet é uma forma de garantir o efetivo exercício do direito fundamental da liberdade de expressão. Da mesma forma, a necessidade de indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente, o que não foi sequer informado pela notificada."



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PREFEITOS COM A ONU - O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, na condição de vice-presidente de Relações Internacionais da Frente Nacional de Prefeitos, participou da reunião da entidade com a representante da Organização das Nações Unidas no Brasil, Sra. Silvia Rucks. O encontro online aconteceu na tarde desta quinta, dia 30, com a condução do prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira, que é o presidente da FNP.

O ato marca a assinatura do Memorando de Entendimento entre a FNP e a ONU, com o objetivo de selar um acordo de cooperação para fortalecer o desenvolvimento sustentável nos municípios brasileiros, considerando os desafios regionais.

Entre os termos de colaboração estão a troca de informações sobre habitação, mobilidade, serviços urbanos, redução de desastres, planejamento metropolitano, entre outros.  A iniciativa vai ao encontro do compromisso de governos locais, como Canoas, em reduzir a emissão de carbono e buscar alternativas para a sustentabilidade e preservação ambiental.

“Nós temos hoje um quadro muito complexo de desequilíbrio climático e, por isso, precisamos trabalhar em ações que busquem a resiliência e a equidade. A nossa geração de prefeitos tem a responsabilidade de trabalhar para, juntos, colocarmos as nossas cidades no rumo do desenvolvimento sustentável, que é o que todos nós desejamos”, comentou em seu discurso o prefeito Jairo Jorge.



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TÁ COM SAUDADE DELA?



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SÉRIO, COMO UMA MULHER FAZ ISSO COM O CORPO?



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COISAS DO ZERO HORA - Leitor chama a atenção para mais uma novidade do jornal gaudério: Cheeseburger é "tipicamente gaúcho".
Claro, eles referem-se ao Xis, que vem com um monte de coisas dentro, até batata frita colocam.


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AVISO AO PESSOAL DA RDC TV - Setembro termina no dia 30.
Não me peçam para mostrar a imagem da "previsão do tempo".


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SENSACIONAL!!



3 comentários:

  1. Que bom você trazer notícias também na sexta. Espero que continue, teu blog é o meu "primeiro jornal" todos os dias, coisa fina.

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  2. "Imperativo destacar, Exa., que o uso das redes sociais como Instagram, Facebook, Twitter e Youtube estão inseridas no rol de direitos fundamentais do indivíduo, porque essas plataformas, atualmente, são os principais meios de comunicação da sociedade."
    As tais redes sociais citadas, são empresas privadas com regras específicas. Não são direitos fundamentais. Tu aceita os termos sem ler, e aí dá nisso. As pessoas não se dão conta disso...

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    1. Os termos são muito genéricos e frequentemente sofrem alterações. Se essas plataformas fazem moderação devem se enquadrar na legislação de telecomunicação.

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