Corruptopatia brasileira
Carlos Reinaldo Mendes Ribeiro*
O Brasil, como pais, está seriamente doente e precisa ser adequadamente tratado. Um país sadio possui mecanismos de representação que identificam a vontade geral. Assegura a ordem social baseada em legislação justa, garantida por um sistema jurídico confiável e eficaz. Respeita a propriedade individual e garante o correto uso dos recursos públicos gerados por um sistema tributário adequado.
Nosso país, entretanto, sofre de Corruptopatia que compromete a qualidade de vida do povo e necessita ser controlada e combatida. A estrutura do Estado está totalmente comprometida, de tal forma que a gestão pública estruturada tradicionalmente em três poderes não existe mais. Os sistemas orgânicos de defesa do Estado como organismo vivo, não funcionam e são irrecuperáveis através do voto, que seria, teoricamente, o mecanismo de captação da vontade geral.
Durante algum tempo se imaginou que a partir de um texto constitucional adequado, o exercício da democracia acabaria por depurar o sistema de representação e tenderia a corrigir as distorções existentes. A prática, entretanto, demonstrou que a constituição é um texto e somente um texto, e as eleições são fraudadas por ação da corrupção que se agrava a cada dia.
A experiência recentemente vivida comprova que fora do processo democrático não há viabilidade de estruturarmos um país adequado. Como nosso sistema eleitoral está totalmente dominado pela corrupção, aparentemente não há solução.
Um fato novo, entretanto, está mostrando em todo mundo que a vontade geral, mediante mecanismos eletrônicos recentemente desenvolvidos, consegue superar as distorções governamentais. No caso de Brasil não se trata de lutar pela democracia, mas sim de se combater os corruptos que infestam toda estrutura governamental.
Nos organismos vivos, e o Estado organizado é um mecanismo vivo, se combate as infecções com a neutralização dos agentes infecciosos. Corruptopatia é uma forma de infecção e os corruptos, como agentes infecciosos que são, precisam ter sua atividade cerceada. Um recurso válido e eficaz é comprometer a saúde do agente infectante fazendo com que ele fique tão ocupado tentando permanecer vivo que perca seu poder de causar a doença social. Isso pode ser feito com facilidade, bastando se utilizar a força do poder mental coletivo.
Identificado o corrupto, devem ser utilizados os sistemas eletrônicos de mobilização social mediante uma ação coletiva de neutralização do agente agressor. Essa neutralização é socialmente justificável, pois todo corrupto é um assassino, já que milhares de crianças morrem por deficiências sociais e milhares de adultos morrem por falta de assistência à saúde. O corrupto, ao tomar conhecimento desta ação coletiva de defesa do organismo social, endereçada a ele, mentaliza esta rejeição coletiva, e esse é o primeiro passo para que ele adoeça. Um corrupto doente perde sua capacidade patogênica.
O poder da mentalização coletiva é comprovado quando pessoas doentes recebem apoio social coletivo com mentalizações via oração ou outras formas de manifestação da vontade visando a cura ou, no mínimo, adiando a morte. Pois essa mesma força coletiva pode, e deve, ser orientada para neutralizar a corrupção, gerando doenças nos corruptos.
O novo conceito de inferno demonstra que pessoas que praticaram atos prejudiciais aos demais são punidas após a morte, ou seja, pagarão, por todos os maléficos que causaram. Esse fato estimulará os corruptos a tentarem se recuperar, investindo em benefícios sociais o dinheiro mal havido. Antes tarde do que nunca.
* Empresário, escritor, professor e sanitarista. www.vidacomqualidade.net
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