Está imperdível!!
Vai!! http://piadinhas-do-dia.blogspot.com/Mais politicamente incorreto é impossível!!!
-----
Extra! Extra!!
Dona Dilma, a nossa presidentE, passa o dia, de novo, recebendo ministros.
Entre ele, às 15 horas, Pedro Novais - muito prazer! -, do Turismo.
Olha essa matéria que saiu no Terra:
Prestes a completar seis meses à frente do Ministério do Turismo no governo Dilma Rousseff nesta semana, Pedro Novais tem apenas um ato oficial de gestão assinado após ter assumido o cargo. O octogenário estaria acumulando sinais de desprestígio com a presidente petista, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com a publicação, o ex-deputado federal pelo PMDB-MA, que não tem experiência no setor turístico, foi uma indicação da família Sarney. Como ministro, ele assinou apenas dois convênios (atos administrativos) com o governo do Maranhão, comandado por Roseana Sarney, no valor de R$ 22,6 milhões, e um único ato oficial que regulamenta a classificação hoteleira do País. Novais é um dos três ministros que nunca foram recebidos privadamente por Dilma.
Vai ou não vai????
-----
Olha essa sentença, meu Deus do Céu!!
No original, BBC Mundo:
Un juez de Ecuador condenó a prisión y multó a tres altos ejecutivos y un ex columnista del principal periódico opositor, El Universo, por difamar al presidente del país, Rafael Correa.
Los tres principales directivos del diario -Carlos Pérez, César Pérez y Nicolás Pérez- y el ex editor de opinión, Emilio Palacio, fueron sentenciados a tres años de prisión y a una multa por un monto de US$30 millones. El Universo también fue multado con US$10 millones.
Palacio le dijo a una emisora de radio ecuatoriana que la sentencia es "una barbaridad". El periódico, por su parte, anunció que apelará la sentencia y pedirá la nulidad del proceso.
La acción judicial por difamación fue presentada por el presidente Correa después de que el periódico publicara un artículo cuestionando sus acciones durante la revuelta policial del 30 de septiembre de 2010, una jornada que concluyó con el rescate militar del mandatario de un hospital donde permaneció retenido por varias horas
El juicio, iniciado hace cuatro meses, se originó en un artículo de opinión firmado por Palacio, titulado "No a las mentiras" y publicado el 6 de febrero de 2011.
"El Dictador debería recordar, por último, y esto es muy importante, que con el indulto, en el futuro, un nuevo presidente, quizás enemigo suyo, podría llevarlo ante una corte penal por haber ordenado fuego a discreción y sin previo aviso contra un hospital lleno de civiles y gente inocente", señalaba el artículo.
-----
Escola Melchiades Stricher
O jornalista aí do título foi uma das pessoas mais incríveis que conheci. Malandro como poucos. Os amigos o chamavam de Mel. Tem muitas históirias dele.
Mas quero me referir a coluna quer tinha na ZH. Escrevia sobre Prefeitura e vereadores. Era terrível. Uma notinha, cifrada, derrubava um burocrata de um cargo. Cifrado é pouco. Só iniciadíssimos conseguiam captar a sua mensagem.
Hoje, me mandaram uma nota do blog do Hiltor Mombach, do Correio do Povo. Postaram um monte de comentários, desancando a "informação".
Olha só o post do Hiltor, se não é do melhor estilo Melchíades Stricher:
Urdu
Sigo aprimorando meu urdu lendo os jornais do Paquistão. Não são muitas as notícias esportivas. Uma dá conta de que houve boi na linha na rescisão de um funcionário com uma empresa para que ele pudesse trabalhar numa associação local. Dizem que dará o que falar.
-----
Escola Melchiades Stricher - 2
As vezes é bom usar a Escola do Mel. Dou razão ao Hiltor.
Olha essa aí embaixo.
-----
Desconforto
O jornalista Diego Casagrande, apresentador da Band, está com este problema fashion: desconforto.
E não é um desconforto pessoal. Muito menos físico. Sim, senhor, profissional.
Cala-te boca!!
-----
Zero Hora insuperável
É um texto soberbo, rico em detalhes significativos. Parece até um roteiro do Ingmar Bergman:
"A mulher informou da presença do advogado. Com uma arma na cara, o homem foi rendido. Rapidamente, os dois assaltantes levaram o casal para uma sala de TV. Enquanto passava um documentário, as vítimas tiveram os pulsos amarrados com fios de náilon e fita adesiva. Na cabeça, fronhas de travesseiros impediam a visão."
Aí uma leitora, Maria Lucia, indaga:
1. na cara? Coisa mais grosseira...
2. deveria ter sido lentamente?
3. quer dizer que eles não puderam ver o documentário?
4. se as fronhas não fossem de (sic) travesseiros seriam de quê?
-----
Outra incrível
Na zerohora.com, na notícia da morte do Clóvis Duarte, o redator viajou na Atlantis.
No terceiro parágrafo, entrevistou o ex-presidente do TCE, João Osório, como "amigo do Clóvis".Além disso, tratou o cara como "presidente do Tribunal de Contas". O redator esperto não sabia que João tinha se aposentado.
-----
A propósito
Marcos Rolinho continua como assessor de imprensa do TCE?
Parece que o cara é concursado, não?
-----
Santa Casa oferece novos cursos
Já estão abertas as inscrições para os novos cursos do Programa de Educação Continuada da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Ao todo são nove atividades, que serão realizadas de agosto a novembro, com cargas horárias variadas e voltadas para profissionais e estudantes da área da saúde.
Ressuscitação Cardiopulmonar, Assistência de Enfermagem em Pediatria, Identificando Violência e Maus Tratos na Infância, Prevenção e Tratamento de Feridas, Cuidados com Drenos e Sondas, Cenários e Perspectivas em Serviço de Hemoterapia em Hospital de Alta Complexidade, Terapia Medicamentosa em Pediatria, O Paciente Crítico: Sinais de Gravidade e Atualização no Manejo de Cuidados com Cateteres Intravenosos na Pediatria são os curso oferecidos.
A participação é certificada pelo Instituto Santa Casa de Ensino e Pesquisa. Mais informações pelo 3214.8363, em horário comercial.
-----
Vicente Romano no Facebook
Sobre o Bom Dia! de hoje:
A relação do comércio com animais em Porto Alegre tem história. Na década de 80 existiu, na região Central, uma pastelaria que criava ratos. Frequentadores do local atestavam a qualidade do recheio da iguaria comercializada. Lembram? Com a chegada da globalização, surgiu o gato "empreendedor". Sinal de evolução da nossa cidade. Não faz muito tempo a CEEE encontrou, também em bairro nobre da capital, um antigo gato pizzaiolo. Porto Alegre é demais até em gatos.
-----
Esclarecimento
É a Analice Bolzan, tudo bem??
Desde junho estou aqui na Assessoria de Comunicação do TRF4. Hoje (dia 19), depois de ler a tua coluna, como sempre, vi a nota "esta boquinha eu queria" . Prévidi, todo o processo é legal, de acordo com a lei 8112, Estatuto do Servidor Púlbico Federal. A servidora vai continuar trabalhando por metas, assim como já fazia no gabinete em Porto Alegre. Não é boquinha, e sim, o trabalho de uma servidora pública concursada, que será controlado e avaliado, como também era feito aqui.
Seguem alguns esclarecimentos de como andou o processo administrativo:
- para se afastar da corte, o caminho legal que a servidora poderia seguir, de acordo com a lei 8112, era pedir a licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, concedida pelo Conselho de Administração, de acordo com a Ata de Julgamento da Sessão do Conselho de Administração, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal 4ª Região, no dia 21 de junho de 2011 ( texto abaixo):
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DEFERIR A LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, SEM REMUNERAÇÃO, À SERVIDORA, DESTE TRIBUNAL, CRISTIANE MEIRELES ORTIZ, PELO PERÍODO DE 28/06/2011 A 13/07/2013, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
- a mesma lei, no artigo 84, parágrafo2º, determina que o servidor público em licença para acompanhar cônjuge, pode solicitar exercício provisório, como explica o texto:
Seção III
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Então, de acordo com a lei, somente ao chegar em Madri e verificar as condições de trabalho, a servidora poderia solicitar exercício provisório, em órgão compatível, como a Embaixada do Brasil, por exemplo. Mas com a disponibilidade de trabalhar com o processo eletrônico, ela acabou solicitando o exercício provisório no próprio órgão, o TRF4, com a mesma remuneração que já recebia, desde que foi nomeada através de concurso público.
Desde hoje, já está disponível no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a portaria 794 de 14 de julho de 2011, que concede a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório de suas funções à distância pelo sistema eproc, junto ao gabinete da desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, conforme transcrição abaixo.
CONCEDER Licença para Acompanhar Cônjuge, designado pelo Ministério da Justiça para exercer missão transitória, por dois anos, como Oficial de Ligação da Polícia Federal em Madrid, na Espanha, com exercício provisório de suas funções à distância pelo sistema e-proc, junto ao Gabinete da Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, à servidora CRISTIANE MEIRELES ORTIZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Classe B, Padrão 09, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir da publicação desta Portaria até 13/07/2013, ou enquanto perdurar o motivo embasador do deslocamento, nos termos do parágrafo 2º do art. 84 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, regulamentada pela Resolução n.º 05, de 14/03/2008, do Conselho
da Justiça Federal.
II - REVOGAR a Portaria n.º 662, de 22 de junho de 2011, expedida pela Diretoria-Geral, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região no dia 30/06/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário