MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DE OLHO NA SECRETARIA
DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE!!
Portaria nº 147/2013 – PR/RS, de
26 de junho de 2013.
Instaura o Inquérito Civil n.
1.29.000.002211/2012-55
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora
da República signatária, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 129
da Constituição da República, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
direitos constitucionais e de interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso
III e VI, da Constituição Federal; artigos 6°, inciso VII, alíneas “a”, “c” e
“d”, 7°, inciso I, 8º, incisos I, II, IV, V, VII e VIII, da Lei Complementar n°
75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º,
inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO o teor da Representação encaminhada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, na qual afirma existir
irregularidades concernentes ao pagamento de prestadores de serviços de saúde
contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre;
CONSIDERANDO que a Representação questiona o pagamento
do teto contratado aos prestadores mesmo quando estes não atingiram o
quantitativo previsto nos respectivos contratos, não tendo, nesses casos, sido
realizado o pagamento por serviços produzidos, que seria a medida
prevista;
CONSIDERANDO que as verbas empregadas no pagamento dos
prestadores abrangem recursos federais do Teto MAC (média e alta complexidade) e
FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação);
CONSIDERANDO o recente envio, pela Secretaria Municipal
de Saúde, de extensa documentação relativa aos Planos Operativos em vigor no
Município de Porto Alegre (contratualização com prestadores de saúde) e ao
faturamento dos prestadores SUS no período sob análise (1º quadrimestre de
2012), e a necessidade de analisar-se os referidos documentos, a fim de que se
possa compreender a que título vem se dando os pagamentos aos prestadores pela
SMS Porto Alegre e se vem ocorrendo, de fato, descumprimento do quanto
contratado;
Converte o Procedimento Administrativo n° 1.29.000.002211/2012-55 em INQUÉRITO CIVIL com o seguinte objeto: regularidade
dos pagamentos realizados aos prestadores de serviços de saúde contratualizados
pela Secretaria Municipal de Saúde
de Porto Alegre.
Autue-se, com as formalidades
legais.
Após, voltem conclusos.
Ana Paula Carvalho de
Medeiros
Procuradora da República
Portaria nº 140/2013 – PR/RS, de
21 de junho de 2013.
Instaura o Inquérito Civil n.
1.29.000.002263/2012-21
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora
da República signatária, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 129
da Constituição da República, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
direitos constitucionais e de interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso
III e VI, da Constituição Federal; artigos 6°, inciso VII, alíneas “a”, “c” e
“d”, 7°, inciso I, 8º, incisos I, II, IV, V, VII e VIII, da Lei Complementar n°
75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério
Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º,
inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO o teor da Representação encaminhada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, que encaminhou parecer sobre o
Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde, onde
indicava, entre outras inconformidades (já objeto de investigação pelo
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), irregularidades concernentes
à falta de esclarecimento acerca da utilização de verbas federais pelo Município
de Porto Alegre (item 23 – despacho fl. 16);
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde
encaminhou documentação na qual justifica os gastos questionados pelo Conselho
Municipal de Saúde na Representação, e que até o momento não houve manifestação
por parte do Conselho Municipal de Saúde quanto à suficiência das informações
prestadas pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aguardar-se manifestação
do Conselho Municipal de Saúde acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Município;
Converte o Procedimento Administrativo n° 1.29.000.002263/2012-21 em
INQUÉRITO CIVIL com o seguinte objeto: apuração de irregularidades na utilização
de verbas federais apontadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre no
Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2012 da Secretaria Municipal de Saúde
de Porto Alegre.
Autue-se. Inclua-se a presente
Portaria no Banco de Dados da PFDC.
Reitere-se o ofício expedido ao
CMS.
Ana Paula Carvalho de
Medeiros
Procuradora da República
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