Segunda, 2 de setembro de 2013 - parte 5

URGENTE!! URGENTE!! URGENTE!!

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DE OLHO NA SECRETARIA
DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE!!


Portaria nº 147/2013 – PR/RS, de 26 de junho de 2013.
Instaura o Inquérito Civil n. 1.29.000.002211/2012-55
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos constitucionais e de interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III e VI, da Constituição Federal; artigos 6°, inciso VII, alíneas “a”, “c” e “d”, 7°, inciso I, 8º, incisos I, II, IV, V, VII e VIII, da Lei Complementar n° 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO o teor da Representação encaminhada pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, na qual afirma existir irregularidades concernentes ao pagamento de prestadores de serviços de saúde contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre;
CONSIDERANDO que a Representação questiona o pagamento do teto contratado aos prestadores mesmo quando estes não atingiram o quantitativo previsto nos respectivos contratos, não tendo, nesses casos, sido realizado o pagamento por serviços produzidos, que seria a medida prevista;
CONSIDERANDO que as verbas empregadas no pagamento dos prestadores abrangem recursos federais do Teto MAC (média e alta complexidade) e FAEC (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação);
CONSIDERANDO o recente envio, pela Secretaria Municipal de Saúde, de extensa documentação relativa aos Planos Operativos em vigor no Município de Porto Alegre (contratualização com prestadores de saúde) e ao faturamento dos prestadores SUS no período sob análise (1º quadrimestre de 2012), e a necessidade de analisar-se os referidos documentos, a fim de que se possa compreender a que título vem se dando os pagamentos aos prestadores pela SMS Porto Alegre e se vem ocorrendo, de fato, descumprimento do quanto contratado;
Converte o Procedimento Administrativo n° 1.29.000.002211/2012-55 em INQUÉRITO CIVIL com o seguinte objeto: regularidade dos pagamentos realizados aos prestadores de serviços de saúde contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Autue-se, com as formalidades legais.
Após, voltem conclusos.
Ana Paula Carvalho de Medeiros
Procuradora da República



Portaria nº 140/2013 – PR/RS, de 21 de junho de 2013.
Instaura o Inquérito Civil n. 1.29.000.002263/2012-21
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e:
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos constitucionais e de interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III e VI, da Constituição Federal; artigos 6°, inciso VII, alíneas “a”, “c” e “d”, 7°, inciso I, 8º, incisos I, II, IV, V, VII e VIII, da Lei Complementar n° 75/93);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO o teor da Representação encaminhada pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre, que encaminhou parecer sobre o Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde, onde indicava, entre outras inconformidades (já objeto de investigação pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), irregularidades concernentes à falta de esclarecimento acerca da utilização de verbas federais pelo Município de Porto Alegre (item 23 – despacho fl. 16);
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou documentação na qual justifica os gastos questionados pelo Conselho Municipal de Saúde na Representação, e que até o momento não houve manifestação por parte do Conselho Municipal de Saúde quanto à suficiência das informações prestadas pelo Município;
CONSIDERANDO a necessidade de aguardar-se manifestação do Conselho Municipal de Saúde acerca dos esclarecimentos prestados pelo Município;
Converte o Procedimento Administrativo n° 1.29.000.002263/2012-21 em INQUÉRITO CIVIL com o seguinte objeto: apuração de irregularidades na utilização de verbas federais apontadas pelo Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre no Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2012 da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Autue-se. Inclua-se a presente Portaria no Banco de Dados da PFDC.
Reitere-se o ofício expedido ao CMS.
Ana Paula Carvalho de Medeiros
Procuradora da República

Nenhum comentário:

Postar um comentário