Terça, 3 de setembro de 2013 - parte 2

URGENTE!! URGENTE!! URGENTE!!

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DE OLHO NA SECRETARIA
DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE!! - 2


MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL 
Portaria n° 011/2013/3° Ofício Cível — PR/RS, de 14 de janeiro de 2013. 
Instaura o Inquérito Civil n. 1.29.000.001414/2012-24
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República 
sign átária, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: 
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o 
inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de direitos constitucionais e de interesses difusos 
e coletivos (artigo 129, inciso III e VI, da Constituição Federal; artigos inciso VII, alíneas "c" e 
"d", 7°, inciso I. 8°, incisos I. II, IV, V, VII e VIII, da Lei Complementar n° 75/93); 
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo 
efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados 
na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e 
artigo 5°, inciso V, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar n° 75/93); 
CONSIDERANDO o teor da Representação que deu origem ao presente 
expediente, que relata que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre não estaria repassando 
ao Grupo Hospitalar Conceição os recursos referentes à sua participação na rede do programa SOS 
Emergência (Portaria 3016/2011) desde outubro de 2011
CONSIDERANDO também a afirmação do GHC de que a SMS/Porto Alegre 
não vem repassando os valores referentes à manutenção dos CAPS e das Equipes de Consultórios 
de Rua do GHC, e que desde abril/2012 não vem repassando também os valores referentes às 
Unidades de Saúde da Família do GHC
CONSIDERANDO que a SMS/Porto Alegre entende que o repasse dos 
referidos recursos não é devido ao GHC porquanto deveriam estar contemplados em contrato válido 
com o prestador de serviços do SUS, e que o atual contrato do Hospital Nossa Senhora da Conceição 
não contempla tais valores: 
CONSIDERANDO a necessidade de se obter posicionamento do Ministério da 
Saúde, na condição de gestor do Fundo Nacional de Saúde, a respeito do tema, especialmente no 
que se refere à necessidade ou não de que tais recursos programáticos estejam necessariamente 
previstos nos contratos firmados com prestadores de serviços do SUS; 
Converte o Procedimento Administrativo n° 1.29.000.001414/2012-21 em 
INQUÉRITO CIVIL com o seguinte objeto: negativa de repasse, pela SMS/Porto Alegre, de recursos 
referentes ao SOS Emergências, Equipes de Consultórios de Rua, CAPS e Saúde da Família ao 
GHC
Autue-se. Inclua-se a presente Portaria no Banco de Dados da PFDC. 
Oficie-se ao Ministério da Saúde para que se manifeste sobre os fatos objeto 
da Representação, especialmente quanto à alegada necessidade que os valores que não estão 
sendo repassados pelo Município de Porto Alegre ao GHC constem do contrato de prestação de 
serviços ao SUS. 
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2013 
Ana Paula Carvalho de Medeiros 
Procuradora da República 

PI n. 1414/2012 
1. Autue-se como Procedimento Administrativo. 
2. Oficie-se à SMS Porto Alegre, com cápia da fl. 02, solicitando que se manifeste 
quanto aos fatos relatados na denúncia. 
Porto Alegre, 12 de julho de 2012. 
Ana Paula Carvalho de Medeiros 
Procuradora da República 

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