Segunda, 1º de agosto de 2011 - parte 2
Extra! Extra!!
Dona Dilma, nossa presidentE:
Essa não é uma foto para a senhora guardar no seu álbum particular.
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Como compensar a tortura
Um texto de Clovis Heberle - clovisheberle.blogspot.com/
É inegável o direito de um ser humano que foi torturado por agentes de um governo pedir - e ganhar - indenização pelo que sofreu, pelos danos à sua vida, à sua saúde, ao seu futuro. Mais difícil é mensurar de quanto deve ser a indenização. Só levou um tapa? Xis reais. Porradas? xis mais 30%. Pau de arara? Dobra o pagamento.
Muitos presos políticos brasileiros estão ganhando valores em dinheiro por terem sido presos, torturados ou simplesmente perdido empregos por terem combatido a ditadura militar brasileira. Merecidamente ou não - um bom escritório de advocacia pode ser a diferença entre um pedido negado e outro aceito - não se pode deixar de pensar que se o Chile e a Argentina, onde milhares de pessoas foram torturadas, mortas ou simplesmente desapareceram, fossem indenizar a todos que merecem, uma grande parte dos impostos arrecadados iriam para o pagamento das vítimas das ditaduras. E a Alemanha, onde as vítimas do nazismo foram milhões? Como reerguer a economia do país depois da guerra?
Há 40 anos, no dia 6 de agosto de 1971, os jornalistas Luís Fernando Montenegro Valls e sua companheira Alda Souza, militantes do POC, Partido Operário Comunista, foram presos na casa onde moravam. Torturados com todos os requintes de crueldade, ficaram com as sequelas da dor e da humiliação levada a extremos inimagináveis. Libertados, seguiram suas vidas, voltaram a trabalhar, fizeram sucesso em suas carreiras prossionais.
Alda morreu em setembro de 1996, e não é ilógico supor que os traumas das torturas não tivessem contribuído para a sua doença e morte. Um ano depois foi aprovada uma lei estadual que instituía a indenização às vítimas de tortura no Rio Grande do Sul. Na época, Vals questionou a lei numa carta aberta, recusando qualquer recompensa. Apesar de sua clareza e agudo senso crítico, a carta foi engavetada pelos editores, que perderam uma excelente oportunidade de levar o debate à opinião pública.
Em 2002, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade a lei 10.449, conhecida como Bolsa Ditadura, para reparar danos causados aos brasileiros pelo regime militar. Já foram distribuídos R$ 2,5 bilhões, e a discussão sobre o tema continua atual, assim como a carta de Vals, que faz questão de deixar claro que não era - e não é - contra a lei.
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A carta do Valls
À COMISSÃO ESPECIAL DE INDENIZAÇÃO AOS EX-PRESOS POLÍTICOS
Avenida Sete de Setembro, 666, 1º andar
PORTO ALEGRE – RS
Caros companheiros,
fui preso sem mandado judicial na noite de sexta-feira, dia 6 de agosto de 1971, juntamente com minha esposa e outros companheiros que se encontravam em minha casa, na avenida Brino, Porto Alegre, por uma equipe do DOPS chefiada pelo investigador Antonio Goulart (dito Tonho ou Catarina). Na seqüência de minha prisão, os interrogatórios no DOPS, executados por Pedro Seelig, Nilo Hervelha e seus asseclas seguiram o padrão de todos conhecido: os presos se negaram a prestar informações e foram submetidos a choques elétricos, pancadas, pau-de-arara, além de tortura psicológica de variada espécie. Comigo não foi diferente, nem com os demais companheiros.
Hoje, vinte e sete anos depois, o Estado do rio Grande do Sul aceita indenizar presos políticos que apresentem seqüelas de maus tratos físicos ou psicológicos provocados por agentes estaduais. Pois eu não peço indenização alguma.
A lei estadual 11.042/97 é discriminatória ao prever indenização apenas aos que foram torturados por motivos políticos. Lembro muito bem os gritos de dor que subiam do xadrez da Delegacia de Furtos e Roubos e devo prestar minha solidariedade aos excluídos, pretos, pobres e prostitutas torturados um andar abaixo dos mais bem nascidos.
Com esta lei, o Estado reconhece que seus agentes torturaram. A partir daí, indenizações eventualmente merecidas pelas vítimas deveriam ser estabelecidas pelo Judiciário, e não por uma comissão de caráter político-administrativo. A lei poderia estipular um rito acelerado para as ações indenizatórias. Mas, ao contrário, nega o direito à indenização para aqueles que recorreram à Justiça, pretendendo forçar um acordo sem apreciação do Judiciário.
Se condiciona a indenização à existência de seqüelas, o Governo do Rio Grande do Sul não pretende reparar o erro de haver torturado. Torturas são feitas para obter informações em curto prazo, sem deixar marcas, e seguem sendo o método mais usual de investigação policial neste país. Se o torturador errou e aleijou um companheiro meu, não posso concordar que siga manquitolando vida a fora, contra o pagamento de apenas R$ 30 mil. Ou, se a manqueira for menos evidente, com um desconto de 50%.
O que é seqüela? Será a emoção que sinto ao lembrar a companheira enlouquecida pela tortura, sem saber mais seu próprio nome? Ou o companheiro enfraquecido a pau, tomando soro sem ter revelado sequer seu endereço pessoal? Para mim, esta emoção é um sentimento próprio do ser humano, que usarei por toda a vida para combater os que torturam, os que chefiam os torturados, os que usufruem o poder respaldados pela tortura, e os que se aliam a estes e aqueles.
Acho conveniente que se saiba quantos foram torturados e quais as seqüelas daí resultantes. Incluam-me nesta lista. Mas, pelos motivos acima, recuso-me a subscrever qualquer requerimento baseado na lei 11.042/97.
Atentamente
Luiz Fernando Montenegro Valls
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Li, não lembro onde, que a a presidente Dilma teria exigido uma sala especial, ao participar do sorteio da Copa 2014, no sábado, 30, porque não queria ficar junto de Ricardo Teixeira. Mas, que nada. Lá estavam, na primeira fila, o Blatter, acusado de ser safado, a Dilma, o Pelé e o Ricardo Teixeira, outro acusado de ser safado. Gente fina é outra coisa. Pessoas educadas, gentis; ou são todos hipócritas? Ou a situação era inevitável?
ResponderExcluirEscrevi isto no sábado mesmo: esqueci do Havelange e do Cabral.
Uma correção: o sobrenome de Luís Fernando Valls é assim, com dois "l".
ResponderExcluirPor demais controverso e de impossível avaliação das motivações individuais o recurso ao aprovado em lei.
ResponderExcluirPor exemplo, eu, fui detido e alvo, com mais dois colegas, de tortura psicológica em razão de um noticiário posto ao ar pela Rádio Continental, em 1977.
Ficamos no conjunto 8 ohoras à disposição dos devaneios dos semi-deuses da Avenida Paraná. Fichados e postos em liberdade, saímos de ônibus pra onde tínhamos ido de camburão, desde a rua dos Andradas, onde cumprimos cinco anos de trabalho para informar a comunidade porto-alegrense.
E a nossa ação nem era planejada coletivamente em organização ou partido clandestino para a luta conspirativa contra o regime militar.
Era, sabes de fazê-la Heberle, uma ação de jornalistas no exercício da profissão, que a dignificavam do ponto de vista das exigências da sociedade.
Nosso dever é informar.
É da sociedade o direito à informação.
Outra lei controversa, a qual as motivações individuais sucubem, caro amigo, é a da Anistia à brasileira.
Perceba que os torturadores, os matadores, os que prenderam e arrebentaram em nome do estado, a frio e a seco, por aberração de conduta ou por motivação planejada, estão aí, bronzeados, passeando à beira-mar, muitos deles, porque cometeram seus excessos em crimes por eles denominados conexos.
Aparentemente, as duas legislações nada tem a ver uma com a outr; mas, procurando bem, se assemelham, na ética e na moral.
Jamais me ocorreu procurar enquadramento pessoal, sequer por danos morais, dos anos em que fomos submetidos pelos bispos da hora e asseclas àquela nefanda e insidiosa torura, que em muitos originou condutas perenes de auto--censura.
Também ainda até hoje não desejei fazer de minha conduta pessoal bandeira pra qualquer pessoa outra. É apenas meu modo de pensar, dizer e agir.
Senti necessidade de escrever sobre isso, da mesma forma que escrevo sobre a necessidade de reparação aos seres humanos escravizados em África trazidos pra cá a ferros pra dar com seu trabalho riqueza a senhores de pouco lustro e humanidade alguma.
A reparação necessária, em ambos os casos é a inversão de recursos públicos em ações que promovam o conhecimento da história, a difusão dos conceitos positivos de humanidade, os da igualdade, da fraternidade, da solidariedade, da preservação do ambiente através de políticas públicas e permanentes.
Um abraço, do colega Adroaldo Bauer Corrêa.
(P.S.: Prévidi, os livros chegaram sábado, grato.)