Bom Dia! Quinta, 29 dezembro 2011

O espaço hoje é do Glauco Fonseca:
Bem-vindo, Jader Barbalho

O Senado da República dá as boas-vindas ao mais novo Senador Jader Barbalho. Ele agora fará companhia, dentre outros, a Romero Jucá, Fernando Collor, Alfredo Nascimento, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, Gim Argello, Humberto Costa, José Pimentel, José Sarney, Marta Suplicy, Renan Calheiros, Roberto Requião e, para finalizar com chave de ouro, Sérgio Petecão e Waldemir Moka, cujo sobrenomes me dão arrepios só de imaginar as verdadeiras origens.
Romero Jucá, por exemplo. O procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, denunciou o então líder do governo no senado por crime contra o sistema financeiro em 1996. É réu em dois processos: O primeiro é o Inquérito 2663 – Protocolo: 2007/198501 – Data de Entrada no STF: 06/12/2007 – por Crimes Eleitorais | Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral e que está parado desde o mês de Junho de 2009 graças a um pedido de “vistas” da Procuradoria Geral da União (o advogado do governo) e que até hoje “não viu o processo” para que ele pudesse tomar o seu trâmite. O segundo apontamento de Romero Jucá é o Inquérito 2116 – Protocolo: 2004/38724 – Data de Entrada no STF: 13/04/2004 – por crimes de responsabilidade; este parado desde 07/05 deste ano para que o acusado receba cópias das provas que a Polícia Federal tem contra ele. Você mesmo pode ver todas as informações e acompanhar o “andamento” dos processos nos links a seguir: ( Inq 2663 e Inq 2116).
Fernando Collor e José Sarney já conhecemos de longa data. Um foi cassado e o outro já deveria ter sido umas oitenta vezes. Alfredo Nascimento foi aquele Ministro dos Transportes de Dilma e Renan Calheiros, o mais combativo e cara-de-pau de todos eles, pelo menos nos facultou a Mônica pelada na Playboy. Os paraibanos Cássio Cunha Lima e Cícero Lucena têm algo em comum: O primeiro já foi cassado e o segundo corre risco até de ser preso por conta de ações que tramitam contra ele ainda da época que foi prefeito de João Pessoa.
Marta “relaxa e goza” Suplicy todo mundo conhece por sua sutileza, assim como Roberto Requião, conhecido dos paranaenses por Maria Louca. Faltou quem? Ah, Gim Argello. Chegou ao senado como suplente de Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal que renunciou ao mandato para não ser cassado. Quando assumiu, tinha na Comissão de Ética um arsenal contra ele, mas contou com a ajuda do PMDB para não sofrer nenhuma represália. Hoje, o senador Gim Argelo trabalha a serviço da base aliada do governo e continua muito amigo de Bené, um jovem de 34 anos que chamou a atenção da Controladoria Geral da União (CGU) pelo volume de contratos e milhões que abocanhou dos cofres públicos no governo petista, principalmente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Ministério de Turismo. Gim também credenciou Bené para ser o financiador de serviços prestados à campanha de Dilma Rousseff.
Já os cidadãos Sérgio Petecão e Waldemir Moka são menos conhecidos. Dizem que Petecão é por causa da cabeça grande. Hum....sei. Vamos deixar assim. O então deputado Waldemir Moka (PMDB-MS) apareceu sorrindo na foto que simulava a votação para o Senado na tela da urna eletrônica. De fato, foram 40 mil exemplares de boletim "Moka Senador", distribuídos entre filiados do PMDB em Mato Grosso do Sul e pagos com verba pública.
Enfim, chega mais, Jader Barbalho. O povo brasileiro te saúda. De saída, receberás um “petecão” de 57 mil reais, que é para começar o ano tranquilo. Em fevereiro, é claro, graças aos amigos do STF e dos mais amigos ainda do Congresso Nacional.
É mole?

Um comentário:

  1. Respeito a manifestação do Glauco. Apenas tomo a liberdade de dizer que todos que lá estão foram eleitos por brasileiros como nós. Quantos de nós têm o hábito salutar de manter contato constante com os seus eleitos? E hoje com o advento da Internet isso não só é possível como fácil. Quanto ao Barbalho não se trata de amizade ou corrupção do judiciário e sim o observar de um dos princípios que norteiam nosso direito penal que o de que a lei só retroage se beneficiar o réu. A Constituição Federal assevera que não há crime sem lei anterior que o defina assim como pena sem prévia cominação legal. Assim sendo o barrar o Barbalho ocorreu ao arrepio da lei e o judiciário apenas fez prevalecer a referida lei em observação ao mandamento constitucional.

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