Bom dia! Terça, 27 setembro 2011

URGENTE!! URGENTE!! URGENTE!!
Não começa bem o dia
Fico tiririca quando me contam que um veículo de comunicação vai demitir. De cara, não acredito. Fico muito triste quando isso acontece. Na semana passada demitiram 15 da área digital da RBS.
Há meses me disseram que o Grupo Record iria demitir em agosto 30 por cento de todo o pessoal. Graças a Deus isso não aconteceu.
Hoje de manhã soube que foi pedida, mais uma vez, a falência da TV Urbana.
Não entendo o motivo, visto que a TV do Airton Neves está com a grade forrada de pastores. Me contam que o faturamento mensal está por volta de 150 mil reais.
Atenção: O canal pode ser cassado!!
Olha o processo:
Processo Cível Número Themis:             001/1.11.0251847-7        Processo Principal:         
                Número CNJ:    0301802-15.2011.8.21.0001         Processos Reunidos:     Ver Processos

                                    FALÊNCIAS E CONCORDATAS
                Falência               Segredo de Justiça:        Não
                Comarca:            Porto Alegre                      
                Órgão Julgador:               Vara de Falências, Concordatas e Insolvências 2/1 (Foro Central)
                Data da Propositura:      14/09/2011         
                Local dos Autos:              CUMPRIR DESPACHO - P.13
                Situação do Processo:   COM CARTÓRIO
                Volume(s):         1
                Quantidade de folhas:                 
Partes:                Ver todas as partes e advogados
                Nome: Designação:
                PROSERVI SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.        AUTORA
                Advogado:         
                CLAUDETTE DA SILVA CRUZ        
                Nome: Designação:
                TELEVISÃO URBANA LTDA.         RÉ
Últimas Movimentações:            Ver todas as movimentações
                 15/09/2011          PROCESSO DISTRIBUÍDO
                 19/09/2011          CONCLUSÃO AO JUIZ
                 22/09/2011          AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
                 22/09/2011          CUMPRIR DESPACHO
Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11102518477
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Julgador:
Eliziana da Silveira Perez
Despacho:
                 1) A documentação trazida pela autora está em conformidade com os requisitos reclamados pela Lei 11.101/05. 2) cite-se a ré, com as advertências legais de estilo, para que apresente defesa e/ou efetue o depósito elisivo, no prazo de 10 dias, consoante estabelece o art. 98 da Lei 11.101/05, sob pena de decretação da falência. 4) No caso de depósito elisivo, o valor deverá ser o constante do cálculo atualizado apresentado pela autora à fl. 8.

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Essa bronca é de 80 mil reais.
Tem outras.

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